Importância das sociedades anônimas no cenário corporativo brasileiro
Seminário: Importância das sociedades anônimas no cenário corporativo brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagoplemos • 26/11/2013 • Seminário • 1.122 Palavras (5 Páginas) • 700 Visualizações
Importância das sociedades anônimas no cenário corporativo brasileiro
*A importância da sociedade anônima e que se alguém que não dispõe de recursos básicos para fundar uma empresa pode se juntar com outra pessoa física e formar uma pessoa jurídica e começar a explorar algum objetivo econômico em comum, segundo o código civil da uma noção de o que seria uma sociedade “Art.981. celebram cotratos de sociedade as pessoa que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”, mas os sócios não necessariamente empresários da empresa ele só são donos da empresa, que também tem bens distintos, mas se essa pessoa jurídica cair em inadimplência os sócios teram de arcar com divida, mas só é necessário executar os bens dos sócios quando os bens da empresa não são suficientes para quitar as dividas.
Na sociedade anônima os sócios não precisão de se conhecer pessoalmente por que esse tipo de sociedade se participa por meio de ações e os acionistas que tem menor poder de opinar sobre as decisões tomadas em relação à empresa são chamados de sócio minoritário e os que retêm as maiores partes das ações da empresa são chamados de sócios majoritários, as sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas sendo, abertas: aquelas que permitem a negociações de ações na bolsa de valores, e as fechadas que não emitem ações negociáveis nesse mercado.
*A ação é uma fração do capital social da empresa, e essa pode ter valores diferenciados, valor nominal, valor patrimonial, valor de negociação, valor econômico, e preço de emissão. Valor nominal evita que investidores mais antigos tenham prejuízo por que as ações não podem serem vendidas abaixo do valor nominal das anteriores para que não ocorra a o fenômeno econômico da diluição. Este acontece quando são emitidas mais ações de uma sociedade empresária por valor inferior ao seu valor patrimonial.
Valor patrimonial, e quando se divide o patrimônio líquido pelo número de ações. Valor de negociações, e um ato de compra e venda acordado pelas pessoas, não seguindo não seguindo padrões descritos anteriormente e essa transação termina quando as duas partes estão satisfeitas. Valor econômico é, quando se analisa o valor das ações para que o investidor possa pagar um preço interessante esse calculo deve se feito por profissionais capacitados devido a complexidade das contas que devem ser realizadas. Finalmente temos o preço de emissão. Este é o valor da ação no ato de subscrição (privilégio concedido a um acionista de participar com prioridade no aumento de capital), ou seja, é o preço que o investidor paga à sociedade pela ação. Devemos tomar cuidado para não confundirmos essa definição com o valor negocial, preço de emissão o vendedor das ações é a própria sociedade, no valor de negociação o vendedor é um ex-acionista.
As ações também podem ser classificadas em classes, onde são seguidos três critérios básicos: espécie, forma e classe.
Para classificar uma ação segundo a sua espécie leva-se em consideração os direitos vantagens dos acionistas e que podem se dividir em três, elas são ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações ordinárias (comum) não dão direito e nem restringe o acionista, que tem os mesmos deveres e obrigações como qualquer outro sócio e também as ações ordinárias dão direito a voto.
As ações preferências são aquelas que dão tratamento diferenciado a quem as possui, esses privilégios devem especificados no estatuto social, mas geralmente e imposta alguma condição, por exemplo, perda do direito ao voto parcial ou total. E a terceira é a de fruição, que simplesmente são as ações ordinárias e preferenciais que foram amortizadas.
O segundo critério é o da forma, onde se compreende que as ações podem ser nominativas ou escriturais. As nominativas são aquelas que exigem o registro no livro próprio da sociedade emissora para a transferência do título mobiliário. Já as escriturais operam por meio de registro nos assentamentos de instituições financeiras.
O ultimo critério é o de classe, agrupa os acionistas de acordo com o seu interesse
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