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Importância da Sociedade Anônima no Cenário Corporativo brasileiro

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Por:   •  19/3/2014  •  Artigo  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  719 Visualizações

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Importância da Sociedade Anônima no Cenário Corporativo brasileiro

A maioria dos autores fala em três fases quanto ao desenvolvimento das sociedades anônimas.

Diz Gladston Mamede: “O sócio não é empresário é apenas titular de um direito pessoal, com expressão patrimonial econômica”. Já que o sócio não é um empresário é necessário o surgimento de outra pessoa que desempenhe o papel de empresário, com a criação desta terceira pessoa ocorre a separação do patrimônio desta e seus sócios. Os tipos societários que limitam a responsabilidade do sócio ao capital dão maior segurança e são os mais utilizados atualmente.

Segundo Fábio Ulhoa Coelho, o capital social da sociedade anônima é fracionado em unidades representadas por ações, sendo os sócios, portanto, chamados de acionistas, respondendo eles pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações de que são titulares.

Anônimas também é chamado de período da regulamentação, o que parece mais adequado porque essa liberdade de constituição e fundamento esta subordinada à observância de regulamentação do poder público. Transportando essa sucessão de períodos para o Brasil temos que no período colonial e no início do império as sociedades anônimas se constituíam por ato de outorga do poder real ou imperial.

Em nosso país, se aplica o regime da autorização às sociedades anônimas bancárias, de capitalização, de investimentos e as estrangeiras, por exemplo. Quanto às constituídas por pelo regime do privilégio poderíamos citar, por exemplo, a Petrobrás. A definição apresentada pela lei das sociedades anônimas (lei 6404/1976). “A companhia ou sociedade anônimas terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas”. Em qualquer conceito de sociedade anônima encontraremos esses dois pontos básicos, quais sejam: capital social dividido em ações e responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão dessas ações.

Capital social. Este é a soma do capital que os sócios disponibilizaram que a sociedade empresária desenvolvesse a atividade econômica. As sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas, levando em conta a negociação ou não nas ações na bolsa de valores. As sociedades abertas são aquelas que permitem a negociação de ações na bolsa de valores, o chamado mercado de valores mobiliários enquanto as outras não emitem ações negociáveis nesses mercados. A fim de entendermos as sociedades anônimas um conceito de deve ser trabalhado é o de ação, uma vez que esse termo é encontrado em qualquer caracterização básica desse tipo societário.

Importante saber que dependendo do ângulo de observação a ação pode ter variados valores, valor nominal, valor patrimonial, valor de negociação, valor econômico e preço de emissão.

Nesse tipo de sociedade em caso de falência o sócio só perde o valor de emissão das ações que detém ficando com seu patrimônio externo livre. Sociedades anônimas são classificadas como abertas ou fechadas.

Valor nominal é aquele resultante da divisão capital social pelo numero de ações emitidas. O valor nominal para as ações são como barreiras já que

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