Imposto de renda para pessoa física e as alíquotas
Artigo: Imposto de renda para pessoa física e as alíquotas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RAFASTM • 28/2/2014 • Artigo • 520 Palavras (3 Páginas) • 412 Visualizações
IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA E AS ALÍQUOTAS
O cálculo do imposto é pensado de forma que cada cidadão possa contribuir de acordo com sua capacidade financeira (Marcos Santos/usp imagens / Creative Commons)
Uma "alíquota" é um valor percentual, usado para determinar, dentre outras coisas, uma tarifa, uma taxa, ou ainda quanto você paga de um determinado imposto.
A declaração do imposto de renda de 2014 (ano-base 2013) deve ser feita até dia 30 de abril. Mesmo com o prazo se acirrando, muitos contribuintes ainda têm dúvidas a respeito de como é feita a conta que define os valores devidos ao leão. O cálculo do imposto é pensado de forma que cada cidadão possa contribuir de acordo com sua capacidade financeira. Para isso, o governo federal lança mão de alíquotas que servem como uma forma de escalonamento para as faixas de rendimentos.
Ou seja, à medida que o cidadão recebe maiores salários, maior será sua alíquota de contribuição com o fisco.
O tributo é calculado mensalmente com um segundo cálculo anual. Dessa forma, se o contribuinte teve muitos gastos com saúde e educação é possível deduzir do valor devido à Receita, diminuindo o valor final. Muitos contribuintes podem chegar ao final do ano e descobrir que têm um valor a ser restituído enquanto outros podem até precisar pagar um valor a mais com o cálculo anual.
Para entender os descontos no seu salário é preciso, primeiro, levar em conta os descontos de Imposto de Renda e INSS. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os descontos feitos a título de benefício. No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:
a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 179,71 por dependente legal.
Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
Contribuição ao INSS: porcentagem sobre a remuneração mensal, com teto máximo de R$ 482,93.
Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.
Exemplo: Um empregado que ganha R$ 2.500 e tem um filho como dependente legal pagará 7,5% de IR e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma:
CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
Salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e desconto de 11% de INSS. Em números, isso representa: R$ 2.500 - R$ 275 (11% de INSS) - R$ 179,71 (desconto do dependente) = R$ 2.045,29(base de cálculo).
O empregado deve multiplicar a base de cálculo por 7,5 (alíquota de IR) e dividir por 100. Sobre o resultado, subtrair os R$ 134,08 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.787,78 a R$ 2.679,29).
O resultado final será o valor do IR a ser descontado mensalmente: R$ 19,32.
TABELA
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