MARCAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS CONCESSÃO DE REGISTRO
Por: Franciele Brito • 24/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.372 Palavras (6 Páginas) • 331 Visualizações
FACULDADE PITAGORAS
CLEIDE ELIZANE
FABIANA MORAIS
FRANCIELE BRITO
JUNIA FÁTIMA
MARIA DE FÁTIMA
MARCAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
CONCESSÃO DE REGISTRO
BETIM
2015
CLEIDE ELIZANE
FABIANA MORAIS
FRANCIELE BRITO
JUNIA FÁTIMA
MARIA DE FÁTIMA
MARCAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
CONCESSÃO DE REGISTRO
TRABALHO REALIZADO PARA A DICIPLINA DE DIREITO
EMPRESARIAL.PARA O DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO
DICIPLINAR, GRADUAÇÃO ,DA FACULDADE PITAGORAS BETIM, MG.
PROFESSORA: VALESCA CAMARGO
Betim
2015
RESUMO
QUANDO FALAMOS “MARCA” TEMOS UMA DEFINIÇÃO NATURAL DO QUE VEM A SER ESSE VOCÁBULO. ESSA IDÉIA, DO SENSO COMUM, NOS DIZ QUE MARCA É UM SÍMBOLO, UM SINAL, UM EMBLEMA, UMA INSÍGNIA, UMA “IDENTIDADE”, ETC. MARCA É EXATAMENTE ISSO, OU SEJA, UM SINAL DISTINTIVO CUJA FINALIDADE É REALMENTE IDENTIFICAR PRODUTOS E SERVIÇOS.
ABSTRACT
WHEN WE SPEAK "MARK" WE HAVE A DEFINITION OF NATURAL COMING TO BE THAT WORD. THIS IDEA, COMMON SENSE, SAYS THE BRAND IS A SYMBOL, A SIGN, A BADGE, A BADGE, A "IDENTITY", ETC. BRAND IS IT EXACTLY, THAT IS, A DISTINCTIVE SIGN WHOSE PURPOSE IS REALLY IDENTIFY PRODUCTS AND SERVICES.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................1
2 MARCA..................................................................................................................................2
2.1 PROTEÇÃO DA MARCA...................................................................................................2
2.2 VALIDADE DA MARCA...................................................................................................2
2.3 CADUCIDADE....................................................................................................................3
3 REGISTRO.............................................................................................................................4
3.1 NOVIDADE RELATIVA.....................................................................................................4
3.2 NÃO COLIDÊNCIA.............................................................................................................4
3.3 DESIMPEDIMENTO...........................................................................................................4
3.4 TABELAS............................................................................................................................5
3.5 REQUERENTES..................................................................................................................5
3.6 DOCUMENTAÇÃO............................................................................................................5
4 CONCESSÃO........................................................................................................................6
4.1 CESSÃO DO REGISTRO...................................................................................................6
4.1.1 CERTIFICADO.................................................................................................................6
4.1.2 EXTINSÃO DO REGISTRO (art. 142)............................................................................6
5 CONCLUSÃO........................................................................................................................8
REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
Temos como intuito, estudar e demonstrar informações sobre ‘marca’ e seu’registro’ de forma objetiva e simplificada,baseando-nos na Lei de Propriedade Industrial,documentários e pesquisas virtuais.
2 MARCA
Marca é o que caracteriza um produto ou serviço com intuito de diferenciá-los de outros já existentes no mercado, podendo ser constituída por qualquer símbolo, sinal gráfico que possa ser percebido ou identificado visualmente, desde que não proibidos legalmente.Desta forma,qualquer sinal ou a sua combinação, que possua capacidade distintiva - letras,cores,elementos figurativos(logos)- pode constituir uma marca.
2.1 Proteção de marca
Art.130- Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:
i. ceder seu registro ou pedido de registro;
ii. licenciar seu uso;
iii. zelar pela sua integral ou reputação
A propriedade da marca através de registro expedido legalmente, também confere ao seu titular,exclusividade de seu uso registrado em todo território nacional,porém,a Lei não lhe concede propriedade absoluta,não podendo o titular:
i.Impedir que sua marca seja utilizada por representantes ou distribuidores na promoção ou comercialização de seus produto;
ii.Não permitir que fabricantes utilizem sua marca para indicar destinação de um produto;
iii.Impedir que sua marca seja colocada em mercado interno para circulação,por si ou por terceiros com consentimento.
iiii.Não permitir citação de sua marca em discurso,publicações,obras cientificas,literárias,desde que estes não a utilizem de forma destorcida,causando prejuízo de seu caráter.
2.2 Validade da marca
Art.133. O registro da marca terá validade pelo prazo de 10 anos,a contar a partir da data de concessão de seu registro,podendo ser prorrogável por períodos iguais e sucessivos,desde que
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