Marcado Financeiro Produtos de Captação
Por: Giliane17 • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 566 Palavras (3 Páginas) • 223 Visualizações
PRODUTOS DE CAPTAÇÃO (Operações Passivas)
As modernas instituições financeiras criaram o conceito de mesa de operações, onde centralizam a maioria das operações de suas áreas de mercado, ou seja, suas operações comerciais que envolvam a definição de taxa de juros e, portanto, o conceito spread, que é a diferença entre o preço do dinheiro captado e o preço do dinheiro aplicado, como por exemplo, empréstimos.
Uma das principais funções desta mesa é a captação de recursos comprados pela instituição que é a chamada mesa de operações. Também outra das principais funções é a formação de taxas para captação através do CDB e RDB, que tem o objetivo obter o menos custo na captação e ainda ser competitivo com os concorrentes com melhores taxas aos clientes, além da compra e venda de CDB de terceiros e de prazos decorridos em mercado, bem como a formação de taxas para a clientela deste produto.
É uma alternativa de risco para os clientes, através de uma aplicação de curto prazo com liquidez antecipada. O banco, por seu lado pode carrega-los em carteira visando o ganho financeiro e/ou de intermediação.
Certificado de Deposito Bancário e Recibos de Deposito Bancário
O CDB e RDB são os mais antigos e utilizados títulos de captação de recursos, junto às pessoas físicas e jurídicas, dentro do mercado financeiro que podem oferecê-los. No caso do RDB, ele também pode ser instrumento de captação de recursos por parte das Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento, e por parte das Cooperativas de Credito, nesse ultimo caso apenas junto aos seus associados.
O CDB é um titulo de crédito escritural, e o RDB é um recibo, sua emissão gera a obrigação das instituições emissoras pagar ao aplicados, ao final do prazo de contrato a remuneração prevista, que sempre será maior que o valor aplicado. E os recursos captados destes instrumentos são normalmente repassados aos clientes na forma de empréstimo.
Assim, eles representam uma divida da instituição com o investidor, e tem como risco o crédito. Podem ser pré ou pós-fixados.
O pré fixados tem a remuneração total definida na aplicação, os pos fixados podem ser corrigidos por juro interbancário diário ou DI over, onde o investidor, recebe uma porcentagem da taxa overnight do mercado. Esse tipo de CDB hoje é o mais comum, pois pode ser aplicado por maior prazo.
Os bancos tem a liberdade de emitir um CDB com taxa pré ou pós, remunerados pela taxa do DI de qualquer numero de dias.
O CDB é transferível por endosso nominativo, desde que respeitados os prazos mínimos.
Por sua vez, os RDB podem ser regatados antecipadamente em caráter excepcional, desde que com o acordo da instituição depositaria e desde que justificado por alguma emergência.
CDB-DI (antigo CDB-Over)
Embora as aplicações de pessoas jurídicas não-financeiras no overnight fosse proibidas pelo BC, desde de março de 91, muitas empresas tinham acesso a elas. Através de contratos de “gaveta”, as conhecidas side letters, também não autorizadas pelo BC, clientes preferenciais conseguiam, em aplicações superiores ao valo equivalente a US$ 30.000,00, para garantir a liquidez diária aliada a uma boa rentabilidade, pois a operação era lastreada em CDI que, na maioria dos casos remunera melhor que os CDB. Para viabilizar essas operações, os bancos emitiam CDB prefixado, garantindo liquidez antes do prazo de vencimento e taxas equivalentes a uma porcentagem do CDI. Desse modo, podiam recompra-lo quando o cliente quisesse, pagando pelo prazo decorrido a porcentagem do CDI acertada informalmente no ato da aplicação.
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