Necessidade de termos de registro de fenômenos patrimoniais
Artigo: Necessidade de termos de registro de fenômenos patrimoniais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VanessaVinter • 26/10/2014 • Artigo • 249 Palavras (1 Páginas) • 197 Visualizações
A tempestividade do registro dos fenômenos patrimoniais é imprescindível
para aproximar a imagem fiel das mutações ocorridas no patrimônio;
portanto, tão logo o fato patrimonial seja percebido ou dele se tome
conhecimento, é necessário o seu registro de imediato.
Logo, a tempestividade é a oportunidade do registro, ou seja,
escriturá-lo (ou digitá-lo) no momento em que ocorre, ou é percebido
o fato patrimonial. Essa percepção existe há muito tempo. Luca Pacioli,
por exemplo, através da obra Tractatus de Coputis et scripturis, já lecionava
o imediato registro do fato patrimonial. Entretanto, era uma faculdade
individual.
Atualmente, a tempestividade do registro é facilitada pela informação
automática (informática) fornecida pelos computadores. Os
problemas enfrentados no passado, tais como distância entre a ocorrência
do fato e o local de registro, tamanho da empresa, erros, já não são mais
obstáculos para a correta aplicação do Princípio da Oportunidade, que
passou a vigorar a partir de 29 de dezembro de 1993, da Resolução nº 750
do Conselho Federal de Contabilidade.
A integridade do registro procura enfocar, na sua totalidade, o fato
patrimonial. Esse enfoque tem de ser sincero e honesto, ou melhor,
satisfazer a dimensionalidade plena e fiel (quanto à causa, ao efeito, ao
tempo, ao espaço, à qualidade e à quantidade) do patrimônio.
A integridade do registro leva à fidelidade da imagem da riqueza
patrimonial. Conseqüentemente, as fraudes, os erros, as simulações, as
omissões, as inclusões falsas, etc., deturpam essa fidelidade.
O patrimônio é o objeto de estudo da contabilidade. Não existe azienda
sem patrimônio, nem este sem aquela.
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