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O ARTIGO CIENTIFICO

Por:   •  20/7/2022  •  Projeto de pesquisa  •  7.581 Palavras (31 Páginas)  •  154 Visualizações

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[pic 1]

FACULDADE ESTÁCIO DO AMAPÁ – ESTÁCIO FAMAP[pic 2]

COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO

DAYANE FERNANDES SIQUEIRA

ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

MACAPÁ-AP

2015.2

DAYANE FERNANDES SIQUEIRA [pic 3]

ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Artigo Científico apresentado ao Colegiado do Curso de Direito, da Faculdade Estácio do Amapá – Estácio FAMAP, como requisito parcial para aprovação no componente curricular TCC em fil. do dir. / soc. do dir./ ant. juríd.

Orientadora: Prof. Ester  Almeida

MACAPÁ-AP

2015.2

DAYANE FERNANDES SIQUEIRA [pic 4]

ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Artigo Científico apresentado ao Colegiado do Curso de Direito, da Faculdade Estácio do Amapá – Estácio FAMAP, como requisito parcial para aprovação no componente curricular TCC em fil. do dir. / soc. do dir./ ant. juríd.

BANCA EXAMINADORA

............................................................................................................................

Prof.  Ester Almeida (Orientadora)

Faculdade Estácio do Amapá

............................................................................................................................

Prof.  

Faculdade Estácio do Amapá

............................................................................................................................

Prof.

Faculdade Estácio do Amapá

Aprovado: Dayane Fernandes Siqueira

Em:

MACAPÁ-AP

2015.2

ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Dayane Fernandes Siqueira[1]

RESUMO

O presente artigo científico tem por objetivo a análise dos aspectos jurídicos acerca dos honorários de sucumbência na justiça do trabalho.  A questão norteadora da presente pesquisa é: Qual a fundamentação jurídica para o não reconhecimento dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho? Com isso se objetiva a conceitualizar o jus postulandi e a aplicação do instituto na seara trabalhista, já que segundo alguns doutrinadores, quando a parte ingressa em juízo sem auxílio de um profissional técnico, o contraditório e ampla defesa restariam comprometidos. Por outro lado, há também aqueles que sustentam que o jus postulandi é benéfico ao jurisdicionado, já que garante, de forma ampla, o acesso à justiça. Dá ênfase ainda, sobre a concessão das verbas sucumbenciais, realizando uma breve classificação das principais características e verificando a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência no processo do trabalho, levando-se em consideração, para essa análise, a legislação vigente, os apontamentos doutrinários e a jurisprudência. A metodologia utilizada teve uma abordagem qualitativa, cujos procedimentos obedeceram aos métodos hipotéticos dedutivos com uso de revisão bibliográfica e virtual e como técnica, o fichamento, com o propósito de uma verificação mais profunda sobre a temática da presente pesquisa.  Trata-se de um tema atual e de grande divergência de entendimentos.

Palavras Chave: Honorários. Sucumbência. Processo do trabalho. Jus postulandi.

  1. INTRODUÇÃO

Enfoca-se no presente estudo a análise dos aspectos jurídicos acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais na seara trabalhista, uma vez que se trata de uma matéria bastante controvertida, existindo diversas correntes que diferem entre si sobre o cabimento da condenação na verba honorária.

É válido lembrar que essa divergência, quer seja doutrinária ou jurisprudencial, envolve o questionamento sobre a efetividade do jus postulandi, que se trata da prerrogativa (jurídica) que tem o cidadão de postular em juízo para defender seus próprios interesses, ou seja, a própria parte requer suas pretensões, aquilo que entende ser devido no âmbito do contrato de trabalho.

Parte da Doutrina defende que a não obrigatoriedade da presença do advogado na Justiça do Trabalho vai de encontro a Constituição Federal de 1988, que considera o advogado indispensável para a administração da Justiça (art.133) [2].

Por outro lado, há o entendimento que a concessão dos honorários sucumbenciais deve ser interpretada sob a realidade trabalhista, levando em consideração as características do processo do trabalho, tais como: Informalidade, celeridade, conciliabilidade, oralidade, com a finalidade de proteção ao trabalhador.  Sendo assim, a parte vencida não deve ser condenada a pagar honorários de sucumbência, já que a presença do advogado não é obrigatória.

Diante disso, a questão definida norteadora da presente pesquisa é: Qual a fundamentação jurídica para o não reconhecimento dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho?

Objetivo geral da pesquisa é analisar os aspectos jurídicos dos honorários jurídicos sucumbenciais na Justiça Trabalhista, bem como verificar se o instituto do “jus postulandi” ainda é efetivo na atualidade, sendo dispensado o advogado na defesa técnica jurídica da parte, tendo em vista a evolução das relações de trabalho.

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