O ARTIGO CIENTIFICO
Por: Mariana Aquino • 20/7/2022 • Projeto de pesquisa • 7.581 Palavras (31 Páginas) • 154 Visualizações
[pic 1]
FACULDADE ESTÁCIO DO AMAPÁ – ESTÁCIO FAMAP[pic 2]
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
DAYANE FERNANDES SIQUEIRA
ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
MACAPÁ-AP
2015.2
DAYANE FERNANDES SIQUEIRA [pic 3]
ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Artigo Científico apresentado ao Colegiado do Curso de Direito, da Faculdade Estácio do Amapá – Estácio FAMAP, como requisito parcial para aprovação no componente curricular TCC em fil. do dir. / soc. do dir./ ant. juríd.
Orientadora: Prof. Ester Almeida
MACAPÁ-AP
2015.2
DAYANE FERNANDES SIQUEIRA [pic 4]
ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Artigo Científico apresentado ao Colegiado do Curso de Direito, da Faculdade Estácio do Amapá – Estácio FAMAP, como requisito parcial para aprovação no componente curricular TCC em fil. do dir. / soc. do dir./ ant. juríd.
BANCA EXAMINADORA
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Prof. Ester Almeida (Orientadora)
Faculdade Estácio do Amapá
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Prof.
Faculdade Estácio do Amapá
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Prof.
Faculdade Estácio do Amapá
Aprovado: Dayane Fernandes Siqueira
Em:
MACAPÁ-AP
2015.2
ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Dayane Fernandes Siqueira[1]
RESUMO
O presente artigo científico tem por objetivo a análise dos aspectos jurídicos acerca dos honorários de sucumbência na justiça do trabalho. A questão norteadora da presente pesquisa é: Qual a fundamentação jurídica para o não reconhecimento dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho? Com isso se objetiva a conceitualizar o jus postulandi e a aplicação do instituto na seara trabalhista, já que segundo alguns doutrinadores, quando a parte ingressa em juízo sem auxílio de um profissional técnico, o contraditório e ampla defesa restariam comprometidos. Por outro lado, há também aqueles que sustentam que o jus postulandi é benéfico ao jurisdicionado, já que garante, de forma ampla, o acesso à justiça. Dá ênfase ainda, sobre a concessão das verbas sucumbenciais, realizando uma breve classificação das principais características e verificando a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência no processo do trabalho, levando-se em consideração, para essa análise, a legislação vigente, os apontamentos doutrinários e a jurisprudência. A metodologia utilizada teve uma abordagem qualitativa, cujos procedimentos obedeceram aos métodos hipotéticos dedutivos com uso de revisão bibliográfica e virtual e como técnica, o fichamento, com o propósito de uma verificação mais profunda sobre a temática da presente pesquisa. Trata-se de um tema atual e de grande divergência de entendimentos.
Palavras Chave: Honorários. Sucumbência. Processo do trabalho. Jus postulandi.
- INTRODUÇÃO
Enfoca-se no presente estudo a análise dos aspectos jurídicos acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais na seara trabalhista, uma vez que se trata de uma matéria bastante controvertida, existindo diversas correntes que diferem entre si sobre o cabimento da condenação na verba honorária.
É válido lembrar que essa divergência, quer seja doutrinária ou jurisprudencial, envolve o questionamento sobre a efetividade do jus postulandi, que se trata da prerrogativa (jurídica) que tem o cidadão de postular em juízo para defender seus próprios interesses, ou seja, a própria parte requer suas pretensões, aquilo que entende ser devido no âmbito do contrato de trabalho.
Parte da Doutrina defende que a não obrigatoriedade da presença do advogado na Justiça do Trabalho vai de encontro a Constituição Federal de 1988, que considera o advogado indispensável para a administração da Justiça (art.133) [2].
Por outro lado, há o entendimento que a concessão dos honorários sucumbenciais deve ser interpretada sob a realidade trabalhista, levando em consideração as características do processo do trabalho, tais como: Informalidade, celeridade, conciliabilidade, oralidade, com a finalidade de proteção ao trabalhador. Sendo assim, a parte vencida não deve ser condenada a pagar honorários de sucumbência, já que a presença do advogado não é obrigatória.
Diante disso, a questão definida norteadora da presente pesquisa é: Qual a fundamentação jurídica para o não reconhecimento dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho?
Objetivo geral da pesquisa é analisar os aspectos jurídicos dos honorários jurídicos sucumbenciais na Justiça Trabalhista, bem como verificar se o instituto do “jus postulandi” ainda é efetivo na atualidade, sendo dispensado o advogado na defesa técnica jurídica da parte, tendo em vista a evolução das relações de trabalho.
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