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O Apêndice C – Disposições Transitórias

Por:   •  20/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  102 Visualizações

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Apêndice C – Disposições transitórias

Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) – transição da consolidação proporcional para o método da equivalência patrimonial

        Na mudança de consolidação proporcional para MEP, a entidade reconhece seu investimento na controlada (joint venture) pelo MEP. O investimento iniciaç deve ser mensurado com o total dos valores contábeis de ativos e passivos, incluindo Goodwill.

Quando a agregação de ativos e passivos consolidados anteriormente proporcional resultar em ativos líquidos negativos, a entidade avaliará se há obrigações legais ou construtivas em relação aos ativos líquidos negativos e, caso isso ocorra, a entidade reconhecerá o respectivo passivo. Se não houverem obrigações legais ou construtivas em relação aos ativos líquidos negativos, a entidade não reconhecerá o respectivo passivo, mas justará os lucros ou prejuízos acumulados no início do período subsequente.

Ao início do período subsequente em rubrica única, a entidade deverá divulgar a composição dos ativos e passivos que foram agregados ao saldo do investimento. Na divulgação a entidade deve compor os ativos e passivos que foram agregados em todos os empreendimentos controlados conjuntamente.

Logo após o reconhecimento, a entidade deve contabilizar seu investimento no empreendimento controlado conjunto utilizando o MEP.

Operações em conjunto (joint operations) – transição do método da equivalência patrimonial para a contabilização de ativos e passivos

        Na mudança de tratamento contábil do método da equivalência patrimonial para a contabilização de ativos e passivos em relação à sua participação em operação em conjunto, a entidade deve desreconhecer, no início do período subsequente, o investimento contabilizado antes utilizando-se o MEP e quaisquer outros itens que faziam parte do investimento líquido da entidade no negócio, considerando p item 38 do CPC 18 e deve reconhecer sua participação em cada um dos ativos e passivos conforme a sua participação na operação em conjunto, incluindo goodwill que possa ter feito parte do valor contábil do investimento.

A entidade precisa determinar sua participação nos ativos e passivos relacionados à operação em conjunto, baseando-se nos seus direitos e obrigações já previstas no contrato.

         Quando ocorrerem mudanças decorrentes do investimento anterior contabilizado pelo MEP, juntamente com outros itens que são parte do investimento líquido, conforme o item 28 do CPC 18, e do valor dos ativos e passivos, incluindo Goodwill, deverá ser:

  1. compensada com qualquer Goodwill relativo ao investimento, e qualquer diferença restante deve ser ajustada contra os lucros ou prejuízos acumulados. Se o valor líquido reconhecido dos ativos e passivos, incluindo Goodwill, for maior que o investimento.
  2. ajustada contra os lucros ou prejuízos acumulados, se o valor líquido reconhecido dos ativos e passivos, incluindo Goodwill, for menor ao investimento desreconhecido.

 Quando a entidade mudar do MEP para a contabilização de ativos e passivos precisará fornecer uma conciliação entre o investimento desreconhecido e os ativos e passivos reconhecidos, junto com qualquer diferença restante ajustada contra os lucros ou prejuízos acumulados.

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