O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Por: Marcelo Cassanta • 18/6/2017 • Resenha • 1.136 Palavras (5 Páginas) • 174 Visualizações
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Conceito
Crédito tributário é o valor financeiro à disposição do Fisco. Um direito subjetivo que o sujeito ativo da relação, no caso a Fazenda Pública, exige do sujeito passivo, o contribuinte, um valor pecuniário a título de tributo, em decorrência de prática de conduta descrita na norma como fato gerador da obrigação tributária, após a efetivação do devido lançamento tributário.
Lançamento
Conforme o art. 142 do CTN, lançamento tributário é procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e aplica penalidade cabível. Nesse sentido, o lançamento tributário é absolutamente necessário, pois sem ele a obrigação tributária não atinge os efeitos previstos em lei. O lançamento é de competência exclusiva da autoridade administrativa e começa a ter existência jurídica a partir da sua notificação ao devedor, e tem prazo de cinco anos para sua realização, a contar da data de ocorrência do fato gerador. Este procedimento se dará apenas em moeda nacional. Porém, há casos em que a base de cálculo pode ser em moeda estrangeira (caso dos produtos importados), e conforme o art. 143, a conversão da moeda deve observar o câmbio da data da ocorrência do fato gerador da obrigação. O art. 144 trata de questão temporal do lançamento, uma vez que o procedimento deve ser realizado de acordo com a data da ocorrência do fato gerador. Desta forma, por exemplo, pode ter ocorrido o fato gerador no mês de novembro de 2016 e seu respectivo lançamento ter-se dado no mês de dezembro do mesmo ano. Nesse caso, o lançamento deve conter data de novembro e não dezembro. Uma vez efetuado o lançamento, o contribuinte receberá uma notificação e deverá efetuar o pagamento do tributo. Esta situação é inflexível, exceto se o contribuinte impugnar o lançamento tributário, evidenciando elementos que mostrem algum erro capaz de gerar um novo lançamento.
Modalidade de lançamentos
O lançamento tributário apresenta três modalidades distintas: lançamento direto ou de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação, descritos nos art. 147 a 150 da CTN.
Lançamento tributário direto ou de ofício
Neste tipo de lançamento, prescrito no art. 149, a autoridade a autoridade administrativa reúne todos os elementos necessários para que se efetive o referido ato administrativo, sem qualquer interferência do sujeito passivo da obrigação tributária. Como exemplo, temos o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), onde as prefeituras dispõem de todos os dados cadastrais que irão materializar o lançamento do tributo.
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