O Conceito de Empreendedorismo, e Empreendedor, bem como seus Órgãos de Apoio ao empreendedor no Brasil
Por: Eduardo Gobatti • 4/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.869 Palavras (8 Páginas) • 403 Visualizações
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Atividade do Negocio Salão de Beleza ( Cabelereiro)
Trabalho sobre microempreendedorismo
apresentado à Universidade Nove de Julho – Uninove
como exigência da disciplina Projeto Microempreendedor
do curso Bacharel em Ciências Contábeis.
Prof. Edilberto Ponce Braconi
São Paulo 09, Dezembro de 2015
RELATÓRIO FINAL
1 | Conceito de Empreendedorismo, e Empreendedor, bem como seus Órgãos de Apoio ao empreendedor no Brasil. |
A Mei é o Empresário Individual, o qual seu faturamento é de 60.000,00 por ano ,que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa, Contrate no máximo um empregado e exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Formalização do MEI
O MEI é o empresário individual que fature até R$60.000,00 por ano, que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; Contrate no máximo um empregado; exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
A formalização é feita pela internet, o Cnpj a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual , está isento de qualquer tarifas ou taxas.
Após a sua formalização o empreendedor terá que pagar os tributos mensalmente de R$39,40 de INSS, acrescido de R$5,00 para prestadores de serviço ou R$1,00 para comercio e Industria por meio da Das.
A idade mínima é de 18 anos , mas maiores de 16 e menores de 18 legalmente emancipadas podem mas devem se escrever no portal do empreendedor o preenchimento eletrônico da declaração de capacidade.
Para a Documentação é necessário informar o numero do CPF,data de nascimento do titular , numero do titulo de eleitor ou numero do ultimo recibo de entrega da declaração anual do imposto de renda pessoa física – Dirf caso seja obrigado a entregar a Dirf. Não é necessário o envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
Depois de tudo formalizado é bom que se imprima O DAS,o certificado do microempreendedor individual e o cartão do Cnpj
3 | Relatar as Ocupações do Microempreendedor individual; Quadro societário; Cuidados quando da opção do MEI, inclusive como e quando sair do MEI. |
A ocupação da empresa será um salão de Beleza
Reuni informações para ter dados para começar bem o Negocio, para também saber se o negocio iria ser viável.
Realizei pesquisa no mercado para encontrar o melhor local para abrir meu salão de cabelereiro, analisei quem são meus concorrentes , fornecedores e clientes e quais suas maiores necessidades .
Esses levantamentos foi o que me ajudou a planejar o meu negocio, enxergar as oportunidades , saber quanto teria que dispor para iniciar meu negocio.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
4 | Descrever o Faturamento do Optante pelo MEI; Limite do faturamento; O que ocorre quando exceder ao limite legal. |
O faturamento do salão é de R$5.000,00 por mês sendo assim R$ 60.000,00 por ano ( Limite de Faturamento de Janeiro a Dezembro para o MEI)
Quando o valor se exceder ao limite legal o MEI comunicara o desenquadrameto
( Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.)
No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 60.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
5 | O relatório deve apresentar os conceitos de: CNAE; NIRE; NIT (PIS); Significados e finalidades. |
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