Conceito jurídico de um empreendedor
Seminário: Conceito jurídico de um empreendedor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dubalino • 12/9/2014 • Seminário • 1.305 Palavras (6 Páginas) • 287 Visualizações
• PASSO 1 - (ALUNO)
Definir os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil. Essa definição deverá ser anotada, pois, contribuirá com a atividade que será executada no passo 4 desse desafio.
Cód. Civil art.966 Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo Único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
a) Profissionalmente.
Para se caracterizar o empresário é necessária a pessoalidade do sujeito, visto que ele deve exercer a atividade, diferentemente do sócio, que não existe a necessidade de exercer a atividade. Além disso, o empresário deverá exercer a atividade de forma habitual.
b) Atividade econômica.
Pelo lado comercial, a atividade exercida deverá buscar por lucros, pois todo empresário exerce uma atividade econômica mas nem todos que exercem atividade comercial será empresário.
c) Atividade Organizada.
A atividade organizada deverá conter 4 fatores de produção: capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia. Se houver ausência de qualquer um desses fatores, logo a atividade não será organizada, ou seja, não será considerado empresário.
• PASSO 2 – (EQUIPE)
Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário na legislação atual e sair da informalidade.
Na legislação atual, o indivíduo que quer se tornar um empresário e sair da informalidade deverá ter:
• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa: Falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35, II, da LRE).
• Efetivo exercício profissional na empresa: Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.
• Capacidade jurídica: Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
• Registro: A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica, sem isso ela não pode obter CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata.
Após a pesquisa, anotar os pontos principais sobre ser empresário, elaborando um relatório para entrega. Deve ser entregue também os dados referentes ao empreendimento respondendo as seguintes perguntas:
Quem são os sócios empreendedores?
Os sócios serão Daniel Augusto Lopes e Robson Alves de Miranda.
Porque eles resolveram abrir uma sociedade?
Porque foi visto como um mercado crescente e lucrativo.
Qual o ramo de atividade escolhida? Por quê?
A atividade será uma transportadora de materiais secos, onde os dois sócios possuem experiência.
Qual o conhecimento que eles têm do negócio? Qual a experiência?
Eles têm vasta experiência na área de logística e transporte, onde juntos possuem mais de 20 anos de conhecimento.
• PASSO 3 – (EQUIPE)
Reunir as informações do passo 1 e 2 e preencher o quadro 1, conforme os dados solicitados.
1- Qual é o conceito de empresário?
De acordo com o artigo 966 do CC, é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
2- Quem a legislação não considera empresário?
Também de acordo com o artigo 966 do CC, parágrafo único, “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
3- Cite 5 características do empresário?
Atividade econômica, profissionalismo, responsabilidade ilimitada, capacidade civil e exercício regular.
4- Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?
Conforme o art. 972 do CC, para ser empresário precisa ter capacidade civil e não pode estar impedido (art.975).
5- O que é uma empresa?
Nos termos dos artigos 1.142 a 1.149 do CC, pode ser conceituada como o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos organizados de forma funcional pelo empresário para a exploração de sua empresa.
• PASSO 4 – (EQUIPE)
Reunir seu grupo, com as informações coletadas no passo 1, 2 e 3 desse desafio, confeccionar um texto, com no mínimo duas páginas e no máximo três páginas, colocando as informações pesquisadas em relação às condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa. As informações obtidas na elaboração do quadro auxiliarão o grupo na confecção desse texto.
Em reunião com o grupo, conseguimos levantar alguns pontos como o que é empresário, o que é empresa e como formar uma sociedade.
O art.966 do Código Civil de 2.002 diz que, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”. E no seu parágrafo único, diz que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da constituição constituir elemento de empresa.”
Assim dizemos que as características do empresário se formam com profissionalismo, atividade habitual (não esporádica) e pessoalidade. O empresário visa gerar lucros com a atividade exercida, caracterizando também
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