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Conceito jurídico de um empreendedor

Seminário: Conceito jurídico de um empreendedor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/9/2014  •  Seminário  •  1.305 Palavras (6 Páginas)  •  287 Visualizações

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• PASSO 1 - (ALUNO)

Definir os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil. Essa definição deverá ser anotada, pois, contribuirá com a atividade que será executada no passo 4 desse desafio.

Cód. Civil art.966 Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo Único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

a) Profissionalmente.

Para se caracterizar o empresário é necessária a pessoalidade do sujeito, visto que ele deve exercer a atividade, diferentemente do sócio, que não existe a necessidade de exercer a atividade. Além disso, o empresário deverá exercer a atividade de forma habitual.

b) Atividade econômica.

Pelo lado comercial, a atividade exercida deverá buscar por lucros, pois todo empresário exerce uma atividade econômica mas nem todos que exercem atividade comercial será empresário.

c) Atividade Organizada.

A atividade organizada deverá conter 4 fatores de produção: capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia. Se houver ausência de qualquer um desses fatores, logo a atividade não será organizada, ou seja, não será considerado empresário.

• PASSO 2 – (EQUIPE)

Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário na legislação atual e sair da informalidade.

Na legislação atual, o indivíduo que quer se tornar um empresário e sair da informalidade deverá ter:

• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa: Falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35, II, da LRE).

• Efetivo exercício profissional na empresa: Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.

• Capacidade jurídica: Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.

• Registro: A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica, sem isso ela não pode obter CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata.

Após a pesquisa, anotar os pontos principais sobre ser empresário, elaborando um relatório para entrega. Deve ser entregue também os dados referentes ao empreendimento respondendo as seguintes perguntas:

Quem são os sócios empreendedores?

Os sócios serão Daniel Augusto Lopes e Robson Alves de Miranda.

Porque eles resolveram abrir uma sociedade?

Porque foi visto como um mercado crescente e lucrativo.

Qual o ramo de atividade escolhida? Por quê?

A atividade será uma transportadora de materiais secos, onde os dois sócios possuem experiência.

Qual o conhecimento que eles têm do negócio? Qual a experiência?

Eles têm vasta experiência na área de logística e transporte, onde juntos possuem mais de 20 anos de conhecimento.

• PASSO 3 – (EQUIPE)

Reunir as informações do passo 1 e 2 e preencher o quadro 1, conforme os dados solicitados.

1- Qual é o conceito de empresário?

De acordo com o artigo 966 do CC, é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

2- Quem a legislação não considera empresário?

Também de acordo com o artigo 966 do CC, parágrafo único, “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

3- Cite 5 características do empresário?

Atividade econômica, profissionalismo, responsabilidade ilimitada, capacidade civil e exercício regular.

4- Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?

Conforme o art. 972 do CC, para ser empresário precisa ter capacidade civil e não pode estar impedido (art.975).

5- O que é uma empresa?

Nos termos dos artigos 1.142 a 1.149 do CC, pode ser conceituada como o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos organizados de forma funcional pelo empresário para a exploração de sua empresa.

• PASSO 4 – (EQUIPE)

Reunir seu grupo, com as informações coletadas no passo 1, 2 e 3 desse desafio, confeccionar um texto, com no mínimo duas páginas e no máximo três páginas, colocando as informações pesquisadas em relação às condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa. As informações obtidas na elaboração do quadro auxiliarão o grupo na confecção desse texto.

Em reunião com o grupo, conseguimos levantar alguns pontos como o que é empresário, o que é empresa e como formar uma sociedade.

O art.966 do Código Civil de 2.002 diz que, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”. E no seu parágrafo único, diz que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da constituição constituir elemento de empresa.”

Assim dizemos que as características do empresário se formam com profissionalismo, atividade habitual (não esporádica) e pessoalidade. O empresário visa gerar lucros com a atividade exercida, caracterizando também

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