O Crédito Tributário
Por: marcio.pimenta • 22/10/2020 • Trabalho acadêmico • 3.716 Palavras (15 Páginas) • 145 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
CAMPUS DO PANTANAL – CPAN
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MÁRCIO JOSÉ PIMENTA NECO
CRÉDITO TIBUTÁRIO: LANÇAMENTO, SUSPENSÃO, EXTINÇÃO, E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
CORUMBÁ – MS
2017
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO................................................................................................................4
2. CRÉDITO TRIBUTÁRIO: O QUE É? 5
2.1 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS 6
3. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: 7
4. SUSPENÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: 8
5. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: 10
6. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: 13
7. CONCLUSÃO………………………….……………………………………………………………………….…….. 14
8. REFERENCIA BIBLIOGRAFICA …..…………………………………..………………………………………..15
- INTRODUÇÃO
Conforme preveem os artigos 113, §1º e 114 do Código Tributário Nacional, ocorrendo o fato gerador do tributo, nasce à obrigação tributária. Esta obrigação tributária, conforme relação jurídica tributária, parte do pressuposto que dois entes, ou mais, se vinculam em torno de um objeto comum: o tributo.
Nesta relação, são definidos dois sujeitos: o ativo, que é aquele que tem o direito de exigir o pagamento do tributo, sendo representados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e o passivo, que tem a obrigação de pagamento do tributo exigido, sendo representado pelo contribuinte.
Contudo, apenas a existência da obrigação não ocasiona exigibilidade para seu pagamento. Para que haja execução deste, há a necessidade de que seja constituído o crédito tributário mediante lançamento de administrativo por autoridade competente, ou que a represente.
2. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Segundo Oseas (2016) apud Machado (2000) conceitua crédito tributário como sendo o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual a União, Estados, Distrito Federal e Municípios (denominados sujeito ativo) podem exigir do particular (o contribuinte ou responsável, sendo denominado sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (o objeto da relação obrigacional). Em outras palavras, o crédito tributário é a obrigação tributária exigível, devidamente lançada e passível de cobrança.
Da mesma forma Fabretti (2012) diz, o crédito tributário é o direito do Estado à exigência de tributos, através do objeto de obrigação tributária principal, ditadas por Leis especificas à sociedade geradora de receita, ou contribuinte (sujeito passivo). Sob essa hipótese, prevista em lei, ou por sua incidência, instaura-se a relação jurídica tributária, no qual o devedor da quantia com o dever de reserva-la ao fisco, esse que por sua vez tem o direito de exigi-la. Sob essas condições apresentadas a relação do Estado com o Contribuinte dá-se através da base econômica, que são renda, a propriedade, a produção e o consumo de bens e serviços (DAVI et. Al. 2006 apud SALVADOR 2008).
Mas para entendermos melhor como esta regra, de cunho jurídico, funciona é necessário entendermos o que é o tributo e como ele se caracteriza. Para isso o artigo 3º do Código Tributário Nacional nos diz: - o tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa. E isso nos remete a entender que toda a prestação pecuniária, a previsão de seu pagamento se dá em dinheiro e de forma compulsória, prestação obrigatória por força de lei, pois o dever do seu pagamento é independente da vontade do contribuinte; que exprime o seu valor em moeda e não através de bens ou serviços; garantindo que não se constitua a sanção de ato ilícito, isto é, através de atividades ilícitas: contrabando, jogos de azar, etc.; de forma que não haja incidência do ato ilícito (ANAN; MARION 2014).
Sobre o crédito tributário, o CTN dispõe o seguinte:
“Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos em Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias. ”
Desta forma, entendemos que a obrigação surge com a ocorrência do fato gerador, momento no qual surge o dever de pagar (inerente ao sujeito passivo) e o direito de crédito (inerente ao sujeito ativo), o que significa que a obrigação tributária é existente. O crédito tributário, de acordo com o que enuncia o Código Tributário Nacional, surge com o lançamento; desta forma, pode-se afirmar que o crédito é a obrigação liquidada (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto) o que significa que a obrigação é exigível pelo sujeito ativo.
Em outras palavras, a partir do momento que o sujeito passivo realiza uma operação (chamado fato gerador, conforme determinação legal), ocorre a incidência de tributos inerentes a esta operação, que devem ser pagos ao sujeito ativo na forma de tributos ou, conforme determinação legal, na forma de penalidade pecuniária, sendo esta chamada de obrigação.
2.1 Espécies tributárias
ANAN; MARION 2014 apresentam cinco espécies de tributação presentes no Código Tributário Nacional na Constituição Federal que são:
Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade especifica relativa ao contribuinte (CTN, Art. 19). O que caracteriza este imposto é que ele não tem vinculação, independe de atividades estatais especifica, no qual o fator gerador desse é uma situação da vida do contribuinte, relacionado ao bem patrimonial.
Taxas: presenta no Art. 77 da CTN, esse tributo tem por fator gerador o exercício regular dos serviços públicos específicos e divisível prestado ao contribuinte. Ou seja, a taxa está vinculada a atividade estatal, como o poder de policia, serviços ao cidadão, etc. Sendo que o pagamento desta modalidade de tributo não envolve a contraprestação do Estado ao Contribuinte.
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