O DESENVOLVIMENTO DA TRIBUTAÇÃO NO MUNDO EMPRESARIAL
Por: monteirorose • 5/11/2016 • Artigo • 2.602 Palavras (11 Páginas) • 296 Visualizações
O DESENVOLVIMENTO DA TRIBUTAÇÃO NO MUNDO EMPRESARIAL
Autores:
Bruna Carolina Almeida Aragão
Franceilde Chagas da Silva
Leirianne Ferreira Coutinho
Roseane Monteiro da Silva
Ronildo Franca Matos dos Santos
Curso: Ciências Contábeis
Polo: Uniseb-Santa Inês- MA
Orientador: Prof.ª Esp. Rita Aparecida Ferreira Camargo da Cruz
RESUMO
O planejamento tributário é apontado como um dos principais agentes para o sucesso ou não de uma empresa, isso porque a carga tributária no Brasil representa uma soma financeira significativa que irá interferir diretamente no resultado econômico da mesma. Porém o planejamento tributário tornou-se indispensável, pois a legislação tributária brasileira é muito complexa, com inúmeras leis e constantes alterações, o que dificulta a interpretação dos empresários. O mais importante é que atualmente, planejar, tornou-se uma questão de sobrevivência para as empresas. Neste sentido, a finalidade desse trabalho é demonstrar que as empresas devem planejar seus gastos considerando alternativas mais baratas permitidas por lei. A metodologia utilizada foi através de uma pesquisa bibliográfica explorando as dificuldades que as empresas encontram com endividamentos, ocasionando muitas vezes a sua falência. Será feita também um entendimento sobre a elisão e evasão fiscal, demostrando os tipos de espécies de tributação, pela constituição com a estrutura empresarial e seus tributos, destacando a base do Simples Nacional, suas vantagens e desvantagens. Através deste estudo concluímos que o planejamento tributário é de grande importância para as empresas, por reduzir despesas e alavancar lucros de forma lícita.
Palavras-chave: Carga tributária, Sistema de tributação, Simples nacional.
INTRODUÇÃO
Entra ano e sai ano e o governo federal sempre anuncia medidas que mexem com as empresas e também com os consumidores. O atual sistema tributário brasileiro, é um dos mais altos no cenário internacional, faz com que o país perca a competitividade em relação com os outros países quando aumenta sua carga tributária. O pior é que induz o pobre a pensar que não pagar impostos devido às inúmeras isenções que existem, quando na verdade é ele o quem mais paga impostos.
Para se obter economia de impostos é preciso ter um planejamento tributário, gerando um grande reflexo positivo para a organização. Essa atividade empresarial é elaborada de uma forma preventiva para analisar o tributo, e de forma decisória planejar os atos e fatos tributários dentro da organização, fazendo comparações de resultados para se tomar a escolha que seja menos onerosa, sem fugir parâmetros constitucionais da licitude.
O sistema tributário brasileiro é composto por 61 tributos federais, estaduais e municipais. Especialistas da área consideram essa quantidade um exagero, o que contribui para a complexidade das normas que regulamentam os tributos. Isso faz com que empresas, principalmente as de grande porte, tenham departamentos específicos para cuidar exclusivamente da administração tributária.
O país tem uma série de compromissos estabelecidos pela Constituição Federal, como aplicação de limites mínimos de recursos em saúde, educação, segurança, pagamento de seguro desemprego e salário mínimo. Alguns críticos do sistema tributário afirmam que o Brasil optou por ser um estado assistencialista, com direitos muito evidentes para toda a população, criando a partir dai uma política capaz de dar conta desses gastos públicos através do aumento da tributação.
Países desenvolvidos tem uma estrutura tributária mais eficiente, com uma menor quantidade de tributos. Isso, no entanto, não necessariamente implica em dizer que eles cobram menos impostos em termos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB, todo valor adicionado aos produtos e servido produzido pelo país em um determinado período de tempo).
Para se fazer um planejamento tributário é preciso primeiramente conhecer a composição e o funcionamento do sistema tributário brasileiro, é importante identificar a estrutura da tributação e arrecadação do Brasil.
- ELISÃO FISCAL X EVASÃO FISCAL
A elisão fiscal é encadeada nos atos lícitos evitando o retardamento ou a diminuição da tributação, através do fato gerador é evidenciada a obrigação tributária, induzida pelos princípios constitucionais.
A evasão fiscal e encadeada nos atos ilícitos manipula a diminuição a fraude as ilegalidades, através do fato gerador o retardamento das obrigações fiscais. Todavia, é sempre induzida a ilegalidade.
Em muitas organizações é possível identificar crimes a ordem tributária, sendo uma prática constante para empresários de micro e pequenas empresas e proprietários, fazendo assim uma grande desorganização gerencial, distorção de informações e sonegação de impostos. Também existe o outro lado, há empresas que tem grande dificuldade com os impostos altos que são cobrados, e muitas das vezes não conseguem segurar o tamanho da divida e declaram falência, porém pode se dizer ausência do contador para tomada de decisão ou não obtendo compreensão do administrador com o mesmo.
- OS TIPOS DE ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
O sistema tributário no país possui uma estrutura de tributos que é desenvolvido pelo fato gerador no país, em base são cinco tipos de espécies tributários que fazem parte do sistema brasileiro: contribuições de melhoria, contribuições especiais, empréstimos compulsórios, impostos e taxas.
- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
A Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
O principal favorecido é a justiça social, com a criação infraestrutura garantindo assim uma qualidade de vida aos contribuintes.
- CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS
Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966. Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
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