O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
Por: Fabiana555 • 28/4/2015 • Trabalho acadêmico • 495 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
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O que é Estágio?
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana.
Existem dois tipos de estágio:
O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: é aquele que consta na matriz curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
O ESTÁGIO NÁO OBRIGATÓRIO: é aquele desenvolvido pelo aluno em período que, não consta a disciplina Estágio na matriz curricular. É desenvolvido como atividade opcional além da carga horária regular e obrigatória.
A realização do estágio, desde que observados os requisitos da Lei 11.788/08, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a instituição concedente.
Para o curso de Ciências Contábeis, a quantidade de horas a serem cumpridas de acordo com a matriz curricular está descrita abaixo:
- 6º semestre - 100 horas
- 7º semestre - 100 horas
Total: 200 horas de estágio
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Observações:
- Nas páginas das assinaturas, devem constar obrigatoriamente as assinaturas e carimbos do representante do local concedente. Não será aceito a documentação sem o carimbo.
- Nos campos de assinatura do aluno e das testemunhas, não é necessário carimbo, mas os respectivos nomes deverão estar digitados juntamente com o RG / RA e devidamente assinados.
- Não serão aceitos os documentos preenchidos a caneta ou xerox (somente digitados).
- Todos os documentos deverão ser entregues ao DCA (Flávia Serotini Rosa) na data estipulada. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido.
- O não cumprimento dos prazos de entrega, o não comparecimento às orientações e/ou apresentação insatisfatória dos relatórios, podem levar o aluno a reprova.
- Ter ciência de que atos de falsidade ideológica, plágio, apropriação de ideias ou textos de outrem, desde que comprovados, implicarão na anulação do estágio e consequente reprovação na disciplina.
- Caso o professor orientador considere que o Relatório Final de Estágio não atende às normas de elaboração, ou esteja insuficiente, o estudante poderá reformulá-lo junto à Instituição Concedente do Estágio (empresa), no prazo máximo de uma semana.
- O estudante que cumprir integralmente a carga horária mínima necessária, as atividades previstas, obtiver frequência mínima de 75% nas orientações e conceito suficiente será aprovado na disciplina.
- O estudante reprovado deverá cumprir novamente a disciplina. Em conformidade à Lei do Estágio, não há previsão de Avaliação Substitutiva para a disciplina Estágio.
- O estudante reprovado fará o Estágio Obrigatório em período a ser definido pela coordenação (próximo semestre), e deverá arcar com o ônus dos custos decorrentes da nova orientação.
Bibliografia: Regulamento Geral de Estágio – Anhanguera Educacional.
Cronograma para 1º semestre de 2015
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