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O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

Por:   •  28/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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O que é Estágio?

O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação  profissional e humana.

Existem dois tipos de estágio:

O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: é aquele que consta na matriz curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

 
O ESTÁGIO NÁO OBRIGATÓRIO: é aquele desenvolvido pelo aluno em período que, não consta a disciplina Estágio na matriz curricular. É desenvolvido como atividade opcional além da carga horária regular e obrigatória.  

A realização do estágio, desde que observados os requisitos da Lei 11.788/08, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a instituição concedente.

Para o curso de Ciências Contábeis, a quantidade de horas a serem cumpridas de acordo com a matriz curricular está descrita abaixo:

 - 6º semestre - 100 horas

 - 7º semestre - 100 horas

Total: 200 horas de estágio

   

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Observações:

  1. Nas páginas das assinaturas, devem constar obrigatoriamente as assinaturas e carimbos do representante do local concedente. Não será aceito a documentação sem o carimbo.
  2. Nos campos de assinatura do aluno e das testemunhas, não é necessário carimbo, mas os respectivos nomes deverão estar digitados juntamente com o RG / RA e devidamente assinados.
  3. Não serão aceitos os documentos preenchidos a caneta ou xerox (somente digitados).
  4. Todos os documentos deverão ser entregues ao DCA (Flávia Serotini Rosa) na data estipulada. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido.
  5. O não cumprimento dos prazos de entrega, o não comparecimento às orientações e/ou apresentação insatisfatória dos relatórios, podem levar o aluno a reprova.
  6. Ter ciência de que atos de falsidade ideológica, plágio, apropriação de ideias ou textos de outrem, desde que comprovados, implicarão na anulação do estágio e consequente reprovação na disciplina.
  7. Caso o professor orientador considere que o Relatório Final de Estágio não atende às normas de elaboração, ou esteja insuficiente, o estudante poderá reformulá-lo junto à Instituição Concedente do Estágio (empresa), no prazo máximo de uma semana.
  8. O estudante que cumprir integralmente a carga horária mínima necessária, as atividades previstas, obtiver frequência mínima de 75% nas orientações e conceito suficiente será aprovado na disciplina.
  9. O estudante reprovado deverá cumprir novamente a disciplina. Em conformidade à Lei do Estágio, não há previsão de Avaliação Substitutiva para a disciplina Estágio.
  10. O estudante reprovado fará o Estágio Obrigatório em período a ser definido pela coordenação (próximo semestre), e deverá arcar com o ônus dos custos decorrentes da nova orientação.

Bibliografia: Regulamento Geral de Estágio – Anhanguera Educacional.  

Cronograma para 1º semestre de 2015

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