O MANUAL ICMS
Por: Penellopy Xavier • 22/7/2021 • Bibliografia • 28.525 Palavras (115 Páginas) • 105 Visualizações
ICMS – MANUAL BÁSICO
ÍNDICE
ÍNDICE 2
D O C U M E N T O S F I S C A I S 3
MODELOS E USOS 3
DADOS OBRIGATÓRIOS 4
CANCELAMENTO 5
CARTA DE CORREÇÃO E NOTA COMPLEMENTAR 6
EXTRAVIO, PERDA E GUARDA 7
C O D I F I C A Ç Ã O 8
CÓDIGO DE OPERAÇÕES FISCAIS 8
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA 54
I C M S 57
ALÍQUOTAS 57
NÃO CONTRIBUINTES 58
INTERESTADUAIS 58
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 59
NÃO-INCIDÊNCIA E SUSPENSÕES 59
OPERAÇÕES ESPECIAIS 60
E S T O Q U E S 63
CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA 63
OBRIGAÇÕES NA ENTRADA 63
OBRIGAÇÕES NA SAÍDA 64
INVENTÁRIO 64
NOTA FISCAL ELETRÔNICA E SPED FISCAL.................................................................................65
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS...................................................................................................................65
SPED FISCAL.................................................................................................................................................66
O B R I G A Ç Õ E S A C E S S Ó R I A S 67
ESCRITURAÇÃO 67
ENTREGA DE DECLARAÇÕES 67
ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO 68
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR........................................................................................ 68
B I B L I O G R A F I A 69
BIBLIOGRAFIA 69
D O C U M E N T O S F I S C A I S
MODELOS E USOS
O principal modelo de Documento Fiscal conhecido é a Nota Fiscal. No entanto, existem, dentro do grupo das Notas Fiscais, vários submodelos de Notas e ainda Documentos diversos como os Cupons Fiscais, os Conhecimentos de Transporte, os Bilhetes de Passagem, etc. Todos os modelos podem ser utilizados simultaneamente pela mesma empresa desde que devidamente autorizados e que a operação praticada exija aquele dado documento.
Os documentos fiscais se dividem, basicamente, nos seguintes modelos:
1 – NFC-e – nota fiscal de venda a consumidor eletrônica (substitui o cupom fiscal). São notas especificas para venda a consumidores finais não contribuintes do ICMS – pessoas físicas, pessoas jurídicas não contribuinte. No entanto, não serão consideradas como documento hábil para escrituração fiscal em empresas – pelo cliente consumidor caso o mesmo seja pessoa jurídica. Desta forma, o uso deste tipo de nota para clientes pessoa jurídica deve ser feito com cuidado, pois o mesmo poderá exigir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 para comprovação de sua compra. É utilizado, principalmente, pelo comércio varejista.
2 – NF-e Nota Fiscal Eletrônica: utilizada para todas as operações exceto venda e nas vendas para contribuintes do ICMS (empresas com inscrição estadual).
3 – Notas Fiscais Diversas: de Produtor mod. 4; de Energia Elétrica mod. 6, de Comunicação mod. 21, de Telecomunicação mod. 22; de Transporte mod. 7; etc. São notas específicas de uso de setores econômicos. Seu uso segue normas e regulamentos próprios que não nos cabe aqui analisar.
4 – CT-e, CTR-e - Conhecimento de Transporte – Rodoviário; Aquaviário e Aéreo de Cargas : São os utilizados para os fretes de modo geral. São utilizados como documento de entrada para crédito de ICMS e como comprovação de despesas. Quando a operação de frete estiver se realizando entre contribuintes em um mesmo município o frete estará sujeito ao imposto municipal – ISS – e o conhecimento de transporte não poderá ser utilizado para crédito de ICMS.
A cada tipo de operação corresponderá um tipo de nota fiscal. Todas deverão se revestir das formalidades legais descritas no item dados obrigatórios.
O contribuinte poderá determinar, para cada modelo de nota fiscal, a utilização de séries distintas destinadas a fins específicos. Para cada série existirá numeração exclusiva, seqüencial e iniciadas em 1, podendo chegar até 999.999, quando deverá ser reiniciada. Notas fiscais de determinada série não podem ser utilizadas para operações destinadas a outra série. Exemplo: se a empresa destinou série 1 específica para entrada e série 2 para saída, não poderá sob nenhuma hipótese utilizar nota fiscal série 1 para venda. Caso haja necessidade, poderá ser designada, ainda, subséries distintas dentro de cada série para melhor controle – sendo que cada subsérie terá sua numeração própria e independente das demais. Exemplo. Nota Fiscal de Transporte série 1 (entrada) sub-série 1 (entrada de remetente pessoa física) e sub-série 2 (entrada de remetente pessoa jurídica).
DADOS OBRIGATÓRIOS
São indicações obrigatórias dos Documentos Fiscais:
- Numeração seqüencial, em ordem crescente até o limite de 999.999 – após o que será reiniciada a numeração;
- Serão designadas séries distintas conforme a necessidade do contribuinte, sendo reiniciada a numeração sempre que se adotar nova série;
- Razão Social, endereço com CEP, CNPJ, Inscrição Estadual do emitente e Marca ou Nome Fantasia – quando houver;
- Número da Inspetoria Fazendária a que esta subordinado o emitente – impresso em local próprio designado para este fim (canto inferior direito, na maior parte dos modelos de Nota Fiscal);
- Campo para Informações Adicionais;
- A expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123” – quando o emitente estiver enquadrado no SIMPLES NACIONAL;
- Campos designados para qualificação da mercadoria – descrição, unidade de medida, quantidade, CST (Código de Situação Tributária), Alíquota de ICMS devida na operação do produto, Alíquota de IPI devida na operação – quanto o emitente for contribuinte deste imposto;
- Campos designados para acumulação de valores constante no Documento Fiscal – total de base de cálculo, total de ICMS devido, total da Nota Fiscal, etc.;
- Campos designados para qualificação da forma de transporte e do transportador.
Quando da emissão ou recebimento de Documentos Fiscais, os contribuintes do ICMS deverão seguir as seguintes determinações da legislação:
1) Não poderão conter emendas ou rasuras e serão emitidos por sistema eletrônico. ATENÇÃO: serão considerados como rasuras o preenchimento manual de documentos autorizados para impressão eletrônica, bem como o preenchimento manual de vias.
2) Quando a operação registrada na Nota Fiscal não comportar destaque de ICMS (por suspensão, não-incidência, benefício, imunidade, etc.) deverá ser consignado no campo de informações complementares a base legal que dispõe sobre a situação.
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