Manual Preenchimento ART - Atualização Novembro 2012
Pesquisas Acadêmicas: Manual Preenchimento ART - Atualização Novembro 2012. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelkr • 11/4/2013 • 397 Palavras (2 Páginas) • 1.005 Visualizações
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
1. PREENCHIMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - FINALIDADE
a) Do Manual: Este Manual visa instruir o preenchimento correto do formulário de ART dentro da
jurisdição do Crea/SC.
b) Da ART: Atender o que preceitua a Lei 6.496/77 e Resoluções do CONFEA, dando oportunidade aos
profissionais de registrar nos Creas suas obras ou serviços, cargos ou funções visando o
cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da Responsabilidade Técnica específica de
suas atuações em obras ou serviços da Engenharia e Agronomia e demais profissões afins
regulamentadas pelo Sistema CONFEA/Creas.
1.2 - LEGISLAÇÃO
A legislação que atualmente regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica de todo e qualquer
contrato de obra ou serviço, escrito ou verbal é a abaixo relacionada:
- Lei Federal n.º 6.496 - de 7 de dezembro de 1977;
- Resoluções n.º 425/1998 e 1025/2009, ambas do CONFEA.
1.3 - JURISDIÇÃO
A ART deverá ser anotada no Conselho Regional da jurisdição em que for realizada a obra/serviço ou
desempenhado o cargo/função técnica.
1.4 – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA ART
Para registrar uma ART junto ao Crea/SC, o profissional deverá obrigatoriamente:
preencher o formulário de ART padrão do Crea/SC via sistema eletrônico (CreaNet Profissional);
imprimir as vias necessárias e colher as assinaturas do profissional e do contratante;
imprimir e quitar o boleto de pagamento do valor da ART.
Exceções:
ARTs de Cargo/Função, integram o procedimento de inclusão de responsável técnico ou vínculo
técnico por empresas;
Inclusão (Recuperação) de ART ao Acervo do Profissional (para obras/serviços iniciados até
31/12/2012 conforme a Resolução 1.025/09);
Solicitação de aprovação de ART de projetos para Moradia Econômica (conforme Instrução
Normativa 018/93),
Informamos que conforme Resolução nº 1.025/2009 , Art 6º “ A guarda da via assinada da ART
será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo
contratual”.
Obs.: Nos casos das exceções citadas, a ART é parte integrante de processo
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