O PRINCÍPIO DA ENTIDADE VERSUS A REALIDADE FINANCEIRA DAS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS
Por: 081197 • 16/6/2020 • Artigo • 2.180 Palavras (9 Páginas) • 230 Visualizações
FACULDADE CGESP ENSINO PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BRUNA GUIMARAES MAC-ALLISTER BOHANA
SAVIO GOMES DOS SANTOS
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE VERSUS A REALIDADE FINANCEIRA DAS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS
GOIÂNIA, GOIÁS
2020
BRUNA GUIMARAES MAC-ALLISTER BOHANA
SAVIO GOMES DOS SANTOS
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE VERSUS A REALIDADE FINANCEIRA DAS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS
Projeto de Pesquisa apresentado à Banca Examinadora do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade CGESP, como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Prof.(a) especialista Fernanda Rodrigues de Souza.
GOIÂNIA, GOIÁS
2020
BRUNA GUIMARAES MAC-ALLISTER BOHANA
SAVIO GOMES DOS SANTOS
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE VERSUS A REALIDADE FINANCEIRA DAS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS
Projeto de Pesquisa apresentado à Faculdade CGESP como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação da Prof.(a) especialista Fernanda Rodrigues de Souza, aprovada em [dia] de [mês] de 2020.
BANCA EXAMINADORA
Prof. especialista Fernanda Rodrigues de Souza (orientador)
Faculdade CGESP
Prof. [titulação] [nome do professor] (membro 1)
Faculdade CGESP
Prof. [titulação] [nome do professor] (membro 2)
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. PROBLEMA 7
3. HIPÓTESES 8
4. OBJETIVO GERAL 9
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS..................................................................................... 9
6. JUSTIFICATIVA 9
7. METODOLOGIA 10
8. REFERENCIAIS TEÓRICOS 11
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
1. INTRODUÇÃO
A contabilidade é regida por alguns princípios: Princípio da Entidade; Princípio da Continuidade; Princípio da Oportunidade; Princípio do Valor Original; Princípio da Competência e o Princípio da Prudência. Neste artigo, o objeto de estudo, será o Princípio da Entidade, tal princípio está disposto no Art. 4º da Resolução CFC nº 750-93:
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Pode-se observar que o patrimônio é reconhecido como objeto de estudo para a Contabilidade, que afirma a autonomia do mesmo, à vista disso, o patrimônio de uma empresa não pode ser confundido com o dos sócios
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