O Princípio da Capacidade Contributiva
Por: victorcasella4 • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 473 Palavras (2 Páginas) • 167 Visualizações
O princípio da capacidade contributiva.
Em nossa sociedade, existem diversos graus de capacidade econômica. Então, para que um imposto seja justo, é necessário que ele não se resuma a valores igualitários com a existência de rendas distintas. Diante deste contexto, surge o principio da capacidade contributiva afim de adequar os impostos à renda dos cidadãos. Portanto, este principio está intimamente ligado ao principio da igualdade, representando um importante mecanismo de justiça fiscal.
O imposto de renda da pessoa física (IRPF) pressupõe o critério de que o sujeito passivo (pessoa física) implemente a conjugação de três elementos : a base de cálculo, a alíquota e as deduções permitidas em lei.
Da base de cálculo poderão ser feitas algumas deduções, como, por exemplo: despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, contribuições da Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, importâncias pagas a título de pensão alimentícia, etc.
Com base na faixa de renda anual do indivíduo, é dada a alíquota.
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
Como observado na tabela, o cidadão que obter até R$1787,77 mensalmente estará isento do IRPF, acima disso, será contribuinte usando a alíquota de acordo com a faixa da sua renda.
O princípio da capacidade contributiva.
Em nossa sociedade, existem diversos graus de capacidade econômica. Então, para que um imposto seja justo, é necessário que ele não se resuma a valores igualitários com a existência de rendas distintas. Diante deste contexto, surge o principio da capacidade contributiva afim de adequar os impostos à renda dos cidadãos. Portanto, este principio está intimamente ligado ao principio da igualdade, representando um importante mecanismo de justiça fiscal.
O imposto de renda da pessoa física (IRPF) pressupõe o critério de que o sujeito passivo (pessoa física) implemente a conjugação de três elementos : a base de cálculo, a alíquota e as deduções permitidas em lei.
Da base de cálculo poderão ser feitas algumas deduções, como, por exemplo: despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, contribuições da Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, importâncias pagas a título de pensão alimentícia, etc.
Com base na faixa de renda anual do indivíduo, é dada a alíquota.
Base
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