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O Resumo de Auditoria

Por:   •  4/3/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.024 Palavras (21 Páginas)  •  253 Visualizações

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Vincular os testes das contas à avaliação dos controles internos da entidade diz respeito:

  • ao exame detalhado das contas, considerando a relevância de cada saldo, para fins de verificação, por amostragem estatística e não estatística, como base para a emissão de opinião do auditor independente sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis;
  • à exigência de se vincularem os testes das contas à avaliação dos controles internos da entidade e
  • à redução da ênfase na detecção de fraudes como objetivo principal da auditoria das demonstrações contábeis.

O principal objetivo da auditoria independente é a emissão da opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis, considerando os princípios de contabilidade adotados no Brasil e no mundo em razão da adoção, em 2010, do International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accouting Standards Board (IASB).

A opinião do auditor independente, sob a forma de um relatório, está restrita ao atendimento das práticas contábeis e à observância dos princípios de contabilidade para o registro e a divulgação das transações patrimoniais da entidade. A opinião emitida pelo auditor independente não garante a continuidade ou não dos negócios da entidade, nem tampouco deve ser interpretada como um certificado de aprovação ou reprovação de gestão da empresa no período examinado.

A auditoria contínua é um método usado para realizar, automaticamente, avaliações de controles e riscos em bases de dados contínuas.

A auditoria analítica é uma modalidade muito utilizada durante a fase de avaliação de riscos e de controles por meio de fluxogramas de processos e, comprovando a eficácia ou não desses controles, por meio dos demais procedimentos de auditoria.

A auditoria operacional é uma modalidade de auditoria normalmente adotada pelos auditores internos, que procuram, com essa atividade, mitigar os riscos de erros e fraudes, bem como proporcionar o aprimoramento dos processos da empresa.

A auditoria contábil é uma modalidade de auditoria que tem por objetivo convidar o auditor independente a mostrar se as demonstrações contábeis estão coerentes com os fatos geradores da entidade em amostras seguras que, definidas pelo auditor, devem estar de acordo com a doutrina contábil e a legislação pertinente aplicável.

A auditoria interna não é obrigatória na iniciativa privada. Na esfera pública, há previsão para criação e funcionamento nas empresas estatais ou órgãos da administração direta e indireta. Na esfera privada, a existência da auditoria interna é por previsão estatutária ou contratual, devendo ser importante instrumento de apoio à gestão.

As atividades da auditoria interna não são exclusivas dos contadores, mas sim multidisciplinares. Tal característica contribui para a contratação de auditores internos com formações acadêmicas diversificadas e com grande experiência profissional.

A origem da auditoria transacional é a execução do exame das demonstrações contábeis a partir das transações ocorridas, baseada em documentação suporte aos registros contábeis (livros).

Dois tipos de serviços ligados às demonstrações contábeis são de responsabilidade exclusiva dos auditores independentes: auditoria das demonstrações contábeis e revisão limitada das demonstrações contábeis. Já a auditoria operacional e a auditoria de gestão são, normalmente, realizadas por auditores internos. Os demais tipos (de sistema, fiscal e tributário e compliance) podem ser realizados tanto por auditores independentes quanto por auditores internos.

A revisão pelos pares é uma prática internacional de auditoria e, no Brasil, é realizada por questões legais. Em 2001, o CFC, com a Resolução CFC 914/01, aprovou a NBC T 11 – IT 6, cujo artigo 1º estabeleceu que “auditores independentes – empresas ou profissionais autônomos – devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados."

A Resolução CFC 1.323, de 21 de fevereiro de 2011, aprovou a NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, revogando a Resolução CFC 914/01. Para esses fins, a qualidade é entendida como o atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC e, na falta dessas, nos pronunciamentos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores específicos. A Revisão Externa de Qualidade é essencial para a garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional e, por esse motivo, o Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) foi instituído pelo CFC e pelo Ibracon.

Para ser exercida no âmbito do mercado de capitais, a atividade de auditoria independente exige que o profissional obtenha o registro na CVM. Para tanto, ele deve cumprir as exigências estabelecidas pela Instrução CVM 308/99, consolidada pela Instrução CVM 591/2017. O interessado deve submeter-se ao exame de Qualificação Técnica Geral (QTG) aplicado, anualmente, pelo CFC. Em caso de aprovação, o contador será inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), administrado pelo CFC. Sem a aprovação no exame nacional e o registro no CNAI não é possível obter o registro na CVM.

Caso o contador queira atuar como auditor independente de instituições financeiras, deve submeter-se à prova específica sobre a legislação do Bacen.

Da mesma forma, se pretender atuar no mercado securitário, deve realizar prova específica sobre a normatização da Susep.

Para atuar em todos os mercados (de capitais, financeiro ou securitário), o auditor depende, portanto, das aprovações individuais em cada um desses exames. Em suma, o candidato à admissão ao CNAI, deverá, no mínimo, realizar uma prova: a de Qualificação Técnica Geral – QTG. Caso queira obter o registro de auditor independente na CVM, ele deverá realizar prova específica (a partir de 2016) sobre conhecimentos da legislação societária. Se ele quiser realizar as provas relativas às especializações (auditoria de instituições financeiras – BACEN – e de sociedades securitárias – SUSEP) para poder obter o registro na CVM, mesmo obtendo a aprovação em uma ou nas especialidades, caso não seja aprovado nas prova do CFC (QTG) não terá direito ao registro no CNAI, e a não aprovação no exame de legislação societária, não terá direito ao registro na CVM.

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