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O conceito do índice de Sustentabilidade Empresarial, o ISE-BOVESPA

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Por:   •  3/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.680 Palavras (7 Páginas)  •  295 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1Índice de sustentabilidade empresarial.................................................................. 4

2.1.1 Lei de responsabilidade fiscal.............................................................................5

2.1.1.1 Agronegócio, construção civil e terceiro setor ................................................ 6

3 CONCLUSÃO ..........................................................................................................8

REFERÊNCIAS ...........................................................................................................9

1 INTRODUÇÃO

A contabilidade possui diversas áreas que podem ser exploradas pelo futuro profissional.

O presente trabalho aborda o conceito do índice de Sustentabilidade Empresarial, o ISE-BOVESPA, em como beneficia a sociedade e contribui para o planeta. Teve como propósito esclarecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, valorizando a transparência da gestão fiscal e a racionalização de custos.

Vamos saber mais sobre a contabilidade nos setores de agronegócio, construção civil e terceiro setor. Como o profissional contábil pode colaborar nesses três segmentos.

2 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL

Devido aos problemas ambientais que a humanidade enfrenta, foi preciso uma reflexão para perceber que não só os indivíduos, mas que entidades privadas e públicas possuem compromissos com a sociedade. Adotando medidas que contribuam para o bem do planeta, ou seja, é a sustentabilidade empresarial.

Em 2005, a BM&FBOVESPA, com o apoio de diversas instituições, lançou o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), o quarto indicador do tipo no mundo e o primeiro na América Latina. O ISE é uma ferramenta para análise comparativa da performance das empresas listadas na BM&FBOVESPA sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. Também amplia o entendimento sobre empresas e grupos comprometidos com a sustentabilidade, diferenciando-os em termos de qualidade, nível de compromisso com o desenvolvimento sustentável, equidade, transparência e prestação de contas, natureza do produto, além do desempenho empresarial nas dimensões econômico-financeira, social, ambiental e de mudanças climáticas.

As vantagens de integrar o índice são muitas, tanto por parte das empresas selecionadas que ganham o status de referência no assunto em seu setor de atuação, agregando valor a sua marca, quanto aos investidores que se beneficiam na medida em que o ISE exige um grau elevado de qualidade de Governança Coorporativa, o que garante a certeza de um investimento mais seguro.

A carteira reúne 51 ações de 37 companhias. Elas representam 16 setores e somam R$ 1,07 trilhão em valor de mercado, o equivalente a 44,81% do total do valor das companhias com ações negociadas na BM&FBOVESPA, valor calculado em 26 de novembro de 2012.

3 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. A supracitada lei faz parte de um projeto maior de reforma do Estado brasileiro, que inclui, entre suas diretrizes, introduzir um regime fiscal sustentável a médio e longo prazo, isto é, insere-se no plano maior de uma ampla reforma tributária. Abrange o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público, nos níveis federal, estadual e municipal.

A LRF obriga os governantes a fazerem Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO a cada dois meses e publicarem da forma que a lei exige. Fazerem Relatório da Gestão Fiscal - RGF a cada quatro meses, isto é, o quanto arrecadou, como cuidou e gastou o tributo; Realizarem audiências públicas nas Câmaras Municipais, o Prefeito, e nas Assembleias Legislativas pelo Governador. Todas essas ações visam à transparência no uso do dinheiro público. Com a LRF, todos os governantes passam a se responsabilizar pelo orçamento e pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.

Um objetivo muito importante desta lei é a Responsabilidade Social. A partir destes objetivos são previstas:

• A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos;

• A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;

• A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.

Todo o cidadão tem o direito de saber onde está sendo gasto o dinheiro público.

4 AGRONEGÓCIO, CONSTRUÇÃO CIVIL E TERCEIRO SETOR

O agronegócio é um segmento de grande representatividade econômica no Brasil. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, corresponde hoje a 22% do PIB brasileiro, o que equivale a R$ 918 bilhões. E a tendência é de crescimento.

O país é o maior exportador de café, açúcar e suco de laranja do mundo. As exportações brasileiras do agronegócio, entre janeiro e maio de 2013, foram de US$ 40,39 bilhões. Esse montante representa incremento de 10,1% em relação ao mesmo período em 2012, quando as vendas do setor haviam somado US$ 36,70 bilhões. Nos mesmos meses, as importações do setor aumentaram 1,4%, passando de US$ 6,94 bilhões para 7,04 bilhões. Assim, o saldo da balança comercial do agronegócio foi positivo no período (US$ 33,35 bilhões). As informações são da Secretaria

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