ORÇAMENTO PÚBLICO
Por: Marcos Lira • 2/6/2018 • Relatório de pesquisa • 3.610 Palavras (15 Páginas) • 174 Visualizações
ORÇAMENTO PÚBLICO
De forma essencial o Governo tem como principal responsabilidade melhorar e controlar o nível de bem-estar social à coletividade, para tal controle utiliza-se o sistema de planejamento integrado, que retrata e analisa a situação efetiva do momento e faz-se um diagnóstico para chegar ao objetivo proposto onde determinam quais ações e alterações deveram ser realizadas.
Para chegar aos objetivos usa-se planos de amplo alcance, mais precisamente de longo prazo, visando os próximos dez a quinze anos, prazo mínimo, os planos são feitos a partir da situação atual para enxergar melhorias no futuro. Á princípio são realizados planos de médio prazo, comumente de três a cinco anos, em que se desenham as primeiras ações a serem tratadas.
PROCESSO DE PLANEJAMENTO-ORÇAMENTO
A implantação do Sistema de Planejamento Integrado teve uma importância participação da Organização das Nações Unidas (ONU), através de estudos técnicos e científicos, mostraram as ações e execuções que o poder público deveria realizar usando o critério de prioridade e compatibilidade com os recursos disponíveis para dar início a sua implementação.
O final do estudo demonstrou KOHAMA (2015, p.77), “países subdesenvolvidos os recursos financeiros gerados pelo governo, em geral, são escassos em relação às necessidades da coletividade”. Através do Sistema de Planejamento Integrado são encontrados meios para sanar os problemas econômicos e sociais do país.
O Sistema de Planejamento Integrado é reconhecido no Brasil como Processo de Planejamento-Orçamento, está identificado nas devidas obrigações findadas na constituição federal:
- Plano Plurianual
- Lei das Diretrizes Orçamentárias
- Lei de Orçamentos Anuais
Plano Plurianual
É o plano que determina as diretrizes, objetivos e metas administrativas pública para as despesas de capital, outras despesas decorrentes e para o programa de duração continuada. É um plano de médio prazo, constituído para quatro anos em esfera de governo federal igualmente para os governos estaduais e municipais. Através do plano plurianual são comandadas as ações que o governo deve realizar para concluir os objetivos e metas propostos.
É instituído por lei, sendo assim nada que seja maior que um exercício financeiro, tratando-se de investimento deverá ser começado sem que esteja no plano plurianual ou que não tenha uma lei autorizando sua inserção no plano plurianual, não seguir esses passos é considerado crime de responsabilidade, conforme § 1º, do art. 167, Constituição Federal.
Lei das Diretrizes Orçamentárias
Tem como desígnio dar a direção dos orçamentos anuais, KOHAMA (2015, p.79), “compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública”. Todos os orçamentos devem estar regidos no plano plurianual.
Demonstrará ainda quais são as metas e prioridades da administração pública, guiará a lei orçamentaria anual, assegurará em relação as mudanças que existirem na legislação tributária e determinar de modo preciso a política de aplicação das agências oficiais de fomento conforme § 2º, do art. 165, da Constituição Federal.
Ademias as informações obrigatórias determinadas por a Constituição Federal a Lei das Diretrizes Orçamentarias deverá enunciar:
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 3º;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. (KOHAMA, 2015, p.79 e 80)
Será inserido no projeto de lei orçamentaria o Anexo de Metas Fiscais e os Anexos de Riscos Fiscais.
Os Anexo de Metas Fiscais é representado as metas anuais, descritas em valores correntes e constantes, relacionados a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, além dos montantes da dívida pública, para o exercício vigente e para os próximos dois exercícios.
O Anexo de Riscos Fiscais fornecerá à lei de diretrizes orçamentárias avaliações dos passivos contingentes e os riscos que poderão ser capazes de prejudicar as contas públicas, e aumentar o endividamento, exemplo, diminuição de arrecadação, descreverá ainda quais as medidas cabíveis a tomar acaso venha acontecer de fato esse problema.
A data para o envio do projeto de lei das diretrizes orçamentárias determinada pelo inciso II, do § 2º, do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é dia 15 de abril.
O processo de entrega da lei é feito partir do Poder Executivo enviar para o Legislativo, com os relatórios contendo informações, dos projetos em andamento, assim como as despesas gastas em conservação do patrimônio público, assim como manda a lei de diretrizes orçamentárias.
Lei de Orçamentos Anuais
Para concretização de tudo que foi planejado no plano plurianual e definitivamente convertido em realidade o que foi proposto, claramente obedecendo a lei de diretrizes orçamentárias é realizado o Orçamento Anual, em que são organizadas as ações a serem executadas tendo em vista alcançar os objetivos determinados.
Diante dos objetivos que serão determinados a Lei de Orçamentos Anuais será responsável por definir:
I - O orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II – O orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto; e
III – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. (KOHAMA, 2015, p.81 e 82)
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