OS INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Por: robertoallgusto • 5/5/2017 • Seminário • 7.962 Palavras (32 Páginas) • 286 Visualizações
Sumário
Introdução 1
2. Objetivo 2
3. Alcance 2
3. Definições 4
3.1. Risco de Crédito. 4
3.2. Risco de Moeda. 4
3.3. Risco de Taxa de Juro 4
3.4. Risco de Liquidez. 4
3.5. Risco de Mercado. 4
4. Classes de Instrumentos Financeiros e Níveis de Divulgação 5
5. Significância de Instrumentos financeiros para a posição patrimonial e financeira e para a análise de desempenho. 5
6. Balanço Patrimonial 8
7. Demonstrações do Resultado e do Resultado Abrangente 14
8. Natureza e Extensão dos Riscos decorrentes de Instrumentos Financeiros 21
9. Divulgação Qualitativa 21
CONCLUSÃO 25
Introdução
Em anos recentes, as técnicas utilizadas por entidades para mensurar e gerenciar a exposição a riscos decorrentes de instrumentos financeiros evoluíram e novos conceitos e abordagens de gerenciamento de risco ganharam aceitação. Além disso, muitas iniciativas dos setores público e privado propuseram melhorias à estrutura conceitual de divulgação para riscos decorrentes de instrumentos financeiros.
O CPC 40 se aplica a todos os riscos decorrentes de todos os instrumentos financeiros, exceto aqueles instrumentos listados no item 3 (alcance). O CPC 40 se aplica a todas as entidades, incluindo entidades que possuem poucos instrumentos financeiros (por exemplo, fabricante cujos únicos instrumentos financeiros são contas a receber e contas a pagar) e aquelas que possuem muitos instrumentos financeiros (por exemplo, instituição financeira cuja maioria desses ativos e passivos é constituída de instrumentos financeiros). Entretanto, a extensão da divulgação exigida depende da extensão do uso pela entidade de instrumentos financeiros e de sua exposição a riscos.
2. Objetivo
O objetivo deste Pronunciamento é exigir que a entidade divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita que os usuários avaliem:
(a) A significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade; e
(b) A natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim do período contábil, e como a entidade administra esses riscos.
Os princípios neste Pronunciamento complementam os princípios para reconhecimento, mensuração e apresentação de ativos financeiros e passivos financeiros do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e do Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação.
3. Alcance
O Pronunciamento CPC 40 deve ser aplicado por todas as entidades a todos os instrumentos financeiros, exceto:
- Participações em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto que devem ser contabilizadas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 35 – Demonstrações Separadas, CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto. No entanto, em alguns casos esses Pronunciamentos Técnicos exigem ou permitem que a entidade contabilize as participações em controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto segundo o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; nesses casos, a entidade deve aplicar os requisitos de divulgação deste Pronunciamento Técnico e, para aquelas mensuradas ao valor justo, os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo. As entidades também devem aplicar este Pronunciamento Técnico a todos os derivativos ligados a participações em controladas, coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto, a menos que o derivativo satisfaça a definição de instrumento patrimonial do Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação;
- direitos e obrigações dos empregadores decorrentes de planos de benefícios de empregados, aos quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 33 –Benefícios a Empregados;
- Contratos de seguro, tais como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro. Contudo, este Pronunciamento se aplica aos derivativos que estão embutidos em contratos de seguro se o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração exigir que a entidade contabilize-os separadamente. Além disso, um emitente deve aplicar este Pronunciamento aos contratos de garantia financeira se o emitente aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração em reconhecimento e mensuração dos contratos, mas deve, se o emitente optar, de acordo com o item 4(d) do CPC 11, aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro no seu reconhecimento e na sua mensuração;
- Instrumentos financeiros, contratos e obrigações decorrentes de operações de pagamento com base em ações aos quais o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações se aplica, exceto que este Pronunciamento se aplica aos contratos dentro do âmbito dos itens 5 a 7 do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
- Instrumentos que são necessariamente classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os itens 16A e 16B ou itens 16C e 16D do Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação.
Este Pronunciamento se aplica a instrumentos financeiros reconhecidos e não reconhecidos. Instrumentos financeiros reconhecidos incluem ativos financeiros e passivos financeiros que estão dentro do âmbito do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Instrumentos financeiros não reconhecidos incluem alguns instrumentos financeiros que, embora fora do âmbito do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, estão dentro do âmbito deste Pronunciamento (tais como alguns compromissos de empréstimo).
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