OS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
Por: Marina Bertoni • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 376 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
LEGALIDADE: não obrigatoriedade de recolhimento de tributo sem que haja lei que o defina.
ANTERIORIDADE: é o princípio da não surpresa. O tributo só será cobrado no exercício seguinte.
ISONOMIA: o tratamento deve ser igual aos que se encontrarem em situação de igualdade e o tratamento desigual aos que se encontrarem em desigualdade.
IRRETROATIVIDADE: veda a cobrança sobre fatos geradores passados, ou seja, antes da vigência da lei.
NÃO CONFISCO: veda o uso em caráter confiscatório do patrimônio
LIBERDADE DE TRÁFEGO: evitar que os entes da federação criem tributos com o intuito de limitar o trafego de pessoas ou bens entre os estados.
NÃO CUMULATIVIDADE: impedir que haja o efeito em “cascata” dos tributos nos seus pagamentos.
HIERARQUIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: instância máxima das leis.
NORMAS COMPLEMENTARES À CONSTITUIÇÃO: Leis Complementares que venham a complementar os artigos que tratam de maneira genérica determinados temas.
LEIS ORDINÁRIAS: instrumentos normativos aprovados em nível parlamentar (congresso, câmara legislativa estadual e câmara dos vereadores). Função de complementar as normas que não foram regulamentadas.
ATOS REGULADORES E OPINATIVOS: orientação e aplicação das técnicas que são dadas pelas autoridades administrativas.
TRIBUTO: Prestação Pecuniária. Só pode ser cobrado em Dinheiro.
T. Vinculado: quando existe vínculo com o tributo pago e o serviço. Ex. Taxa, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
T. Não Vinculado: temos o imposto que é devido independente de qualquer atividade estatal relacionada ao contribuinte. Dividida entre tributos sobre a renda, patrimônio e consumo.
IMPOSTOS: Obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. São arrecadados para manter o funcionamento e garantir despesas dos órgãos públicos. Serviços básicos: saúde, educação e segurança. (Não vinculado)
TAXAS: valores a serem pagos ao ente tributante em razão de uma prestação de serviço ou do exercício regular do poder de polícia. EX. Emissão de RG. (Vinculado)
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: finalidade de custear obras públicas que decorrem em valorização imobiliária. Ex. Construção praça de esportes (Vinculado)
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: Empréstimos para atender situação de caráter excepcional, que são restituíveis e são instituídos somente pela União. (Vinculado)
FEDERAL | IMPOSTO RENDA P. JURÍDICA | COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
FEDERAL | CONTRIB. SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSLL | COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
FEDERAL | PIS / COFINS | COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
FEDERAL | IPI | COMÉRCIO E INDÚSTRIA |
ESTADUAL | ICMS | COMÉRCIO E INDÚSTRIA |
MUNICIPAIS | ISSQN | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
ASPECTOS FATO GERADOR
MATERIAL | ALGUMA COISA |
ESPACIAL | ALGUM LUGAR |
TEMPORAL | QUANDO OCORREU |
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