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OS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS

Por:   •  19/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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TRIBUTÁRIA

PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:

LEGALIDADE: não obrigatoriedade de recolhimento de tributo sem que haja lei que o defina.

ANTERIORIDADE: é o princípio da não surpresa. O tributo só será cobrado no exercício seguinte.

ISONOMIA:         o tratamento deve ser igual aos que se encontrarem em situação de igualdade e o tratamento desigual aos que se encontrarem em desigualdade.

IRRETROATIVIDADE: veda a cobrança sobre fatos geradores passados, ou seja, antes da vigência da lei.

NÃO CONFISCO: veda o uso em caráter confiscatório do patrimônio

LIBERDADE DE TRÁFEGO: evitar que os entes da federação criem tributos com o intuito de limitar o trafego de pessoas ou bens entre os estados.

NÃO CUMULATIVIDADE: impedir que haja o efeito em “cascata” dos tributos nos seus pagamentos.

HIERARQUIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: instância máxima das leis.

NORMAS COMPLEMENTARES À CONSTITUIÇÃO: Leis Complementares que venham a complementar os artigos que tratam de maneira genérica determinados temas.

LEIS ORDINÁRIAS: instrumentos normativos aprovados em nível parlamentar (congresso, câmara legislativa estadual e câmara dos vereadores). Função de complementar as normas que não foram regulamentadas.

ATOS REGULADORES E OPINATIVOS: orientação e aplicação das técnicas que são dadas pelas autoridades administrativas.

TRIBUTO: Prestação Pecuniária. Só pode ser cobrado em Dinheiro.

T. Vinculado: quando existe vínculo com o tributo pago e o serviço. Ex. Taxa, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

T. Não Vinculado: temos o imposto que é devido independente de qualquer atividade estatal relacionada ao contribuinte. Dividida entre tributos sobre a renda, patrimônio e consumo.

IMPOSTOS: Obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. São arrecadados para manter o funcionamento e garantir despesas dos órgãos públicos. Serviços básicos: saúde, educação e segurança. (Não vinculado)

TAXAS: valores a serem pagos ao ente tributante em razão de uma prestação de serviço ou do exercício regular do poder de polícia. EX. Emissão de RG. (Vinculado)

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: finalidade de custear obras públicas que decorrem em valorização imobiliária. Ex. Construção praça de esportes (Vinculado)

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: Empréstimos para atender situação de caráter excepcional, que são restituíveis e são instituídos somente pela União. (Vinculado)

FEDERAL

IMPOSTO RENDA P. JURÍDICA

COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

FEDERAL

CONTRIB. SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSLL

COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

FEDERAL

PIS / COFINS

COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

FEDERAL

IPI

COMÉRCIO E INDÚSTRIA

ESTADUAL

ICMS

COMÉRCIO E INDÚSTRIA

MUNICIPAIS

ISSQN

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

ASPECTOS FATO GERADOR

MATERIAL

ALGUMA COISA

ESPACIAL

ALGUM LUGAR

TEMPORAL

QUANDO OCORREU

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