OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: APURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
Por: Luciana Lago • 20/11/2017 • Abstract • 5.026 Palavras (21 Páginas) • 1.129 Visualizações
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: APURAÇÃO E
CONTABILIZAÇÃO
Lucro Presumido
Luciana do Lago Bezerra
Tutora Externa: Juciaria Mota Silva Sousa
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Ciências Contábeis (CTB0234) – Seminário Interdisciplinar IV
20/04/2016
RESUMO
Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil pode ser feita de três formas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. O presente trabalho abordará a sistemática do regime de tributação Lucro Presumido. Este regime é uma forma de tributação simplificada para determinação de base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do Lucro Real. Abordarei as devidas obrigações tributárias, apuração bem como alíquotas, etc.
Palavras-chave: Apuração. Contabilização. Alíquota.
1 INTRODUÇÃO
O Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégias tributárias, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário[a].
A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema.
2 LUCRO PRESUMIDO
Trata-se de uma forma de tributação simplificada, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fundamentada do artigo 516, e da Constituição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas ao lucro real. Além de definir a forma de encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, também se aplica aos benefícios e incentivos fiscais.
2.1 OPÇÃO AO REGIME TRIBUTÁRIO
É permitida a participação das empresas cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) no ano-calendário anterior, ou 6.500.000,00 ( sies milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, e que não estejam sujeitos á tributação pelo lucro real, em função da atividade exercida ou da sua condição societária ou natureza jurídica.
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