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Regime Diferenciado De Contrato (RDC)

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Por:   •  30/5/2013  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  587 Visualizações

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Regime Diferenciado de Contrato (RDC)

O Regime Diferenciado de Contratação, criado pela Lei 12.462/2011, permite a flexibilização de licitações e contratos, exclusivamente destinados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Agora, ele passará a valer também para todas as obras incluídas no PAC, como saneamento, construção de escolas, postos de saúde, etc.

Segundo o relator-revisor da matéria no Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em menos de um ano de sua aplicação, o RDC já apresenta resultados positivos, com a redução no tempo médio dos processos licitatórios de 240 para 80 dias – em alguns casos tendo o processo concluído em até 20 dias – e a redução média de 15% nos custos das obras. Outra mudança prevista no novo regime é a redução dos prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas. Pela Lei das Licitações (Lei 8.666/93), esses prazos podem chegar a 45 dias. Agora, passam a variar de três a 30 dias úteis.

Com o Regime Diferenciado de Contratações, é possível a administração pública licitar uma obra por meio de contratação integrada. Assim, um único licitado fica responsável por todas as etapas, desde os projetos básico e executivo, até a entrega final da obra. A bancada governista defendeu a implementação do regime.

Pela Lei das Licitações (Lei 8.666/93) existem seis modalidades de licitação:

- Concorrência, para grandes obras

- Tomada de preços, para médias obras

- Pregão, para compras de materiais de consumo

- Convite, para pequenas obras e serviços

- Concurso, para trabalhos artísticos

- Leilão, para venda de patrimônio do Estado.

Por regra, as contratações são parciais. Uma empresa fica com a estrutura, outra com a edificação e outra com o acabamento. A lei diz que é o governo quem tem que fazer os projetos básicos das obras. Ou seja, tem que entregar aos licitantes um orçamento de quanto pretende gastar incluindo uma relação minuciosa dos materiais e mão-de-obra que serão usados em todo o empreendimento. Nas grandes obras, é preciso se habilitar juridicamente primeiro antes de oferecer as melhores propostas numa licitação. Com isso, se gasta longo tempo analisando papéis de empresas que sequer vão ter condições de executar o trabalho ao final.

Já o novo projeto dá a opção à União, Estados e municípios de usarem o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A principal inovação é a criação da contratação integrada, o chamado turn ke, em que a obra é contratada por inteiro e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.

Na modalidade da contratação integrada, o governo entrega apenas um anteprojeto de engenharia às empresas licitantes. A administração fará um orçamento interno, mantido em sigilo até o final da licitação, usando valores estimados com base em preços de mercado ou já pagos em contratações semelhantes ou calculados de acordo com outras metodologias.

A criação do Regime Diferenciado de Contratações – RDC

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