PRAZO RECOLHIMENTO DARJ ST
Por: Fabiana Nascimento • 21/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.172 Palavras (5 Páginas) • 254 Visualizações
3.2.4 PRAZO, FORMA DE RECOLHIMENTO E RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO
Nos artigos 6º e 7º da Resolução 537/2012 e no art. 14 do Livro II do RICMS/RJ, ficam designados os prazos para pagamento do imposto retido pelo contribuinte substituto na legislação do Estado do Rio de Janeiro.
3.2.4.1 ICMS/ST: Vencimento até o dia 9 do mês subsequente ao fato gerador
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês, exceto aquelas com prazo específico
3.2.4.2 ICMS/ST: Vencimento até o dia 10 do mês subsequente
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês.
3.2.4.3 ICMS S/T AQUISIÇÃO DE ESTADO QUE NÃO CELEBRARAM ACORDO COM RJ: Vencimento na data da saída da mercadoria do estabelecimento do remetente.
Nas aquisições de mercadorias de UF que não firmou acordo com o RJ, através de Convênio ou Protocolo em relação ao produto, o fornecedor estabelecido na outra Unidade Federada não é responsável pela retenção. A responsabilidade de pagar, por antecipação, o ICMS que não foi retido, é do destinatário e adquirente mercadoria no Rio de Janeiro.
Sendo a responsabilidade do destinatário no Rio de Janeiro, este deve fazer o recolhimento do ICMS ST outrora não da mercadoria entrar no estado fluminense, pois a fiscalização do Estado do Rio de Janeiro exigirá a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS devido, ou seja, o DARJ – Documento de Arrecadação de Receitas do Estado do Rio de Janeiro e DIP – Demonstrativo de Item de Pagamento, que detalha os valores que foram pagos.
3.2.4.3.1 Documento de Arrecadação
No preenchimento do DARJ com o valor do ICMS, na situação citada anteriormente, devem ser observados os seguintes detalhes:
a) Natureza do recolhimento: substituição tributária por responsabilidade;
b) Emissão em nome próprio da empresa destinatária;
c) Anotação, em observações: do tipo, da série, do número e da data de emissão da nota fiscal e do CNPJ de seu emitente.
3.2.4.4 AQUISIÇÃO DE ESTADO QUE MANTÉM CONVÊNIO OU PROTOCOLO
Nesta operação, os fornecedores são os responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS-ST, em relação às mercadorias que o Estado do fornecedor e o RJ firmarem acordo através de Convênio ou Protocolo. Sendo assim, as regras que estes fornecedores devem se atentar quanto ao pagamento do ICMS ST são as seguintes:
a) Fornecedores que não possuem inscrição como contribuinte substituto no RJ: as cargas dos produtos já devem vir com GNRE quitadas e anexadas, individualmente por nota fiscal;
b) Fornecedores que possuem inscrição de contribuinte substituto no RJ: o ICMS ST deve vir destacado na nota fiscal o fornecedor deverá recolher nos dias 9 ou 10 do mês subsequente seguindo as mesmas regras do exposto nos itens 3.2.4.1 e 3.2.4.2
3.2.4.4.1 RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
Embora a responsabilidade seja do remetente, nos casos em que se celebrem Convênio ou Protocolo, o destinatário/remetente deve sempre verificar se a inscrição de substituto de seu fornecedor ainda é válida junto a Secretaria Estadual, porque caso o fornecedor não retenha ou não pague antecipadamente, o destinatário fluminense deve proceder com recolhimento do ICMS não retido na entrada produto no território do RJ, sob pena do veículo ser parado na barreira fiscal ou numa possível ação de fiscalização durante o trânsito da carga da mercadoria, ficando o destinatário sujeito à cobrança do ICMS e autuação.
3.2.4.4.2 Dados a informar no DARJ ou GNRE
O DARJ/GNRE referentes à operação, quando emitidos por fornecedor sem inscrição ou pelo destinatário, devem ser preenchidos observados os seguintes detalhes:
a) Natureza do recolhimento: substituição tributária por responsabilidade;
b) Emissão em nome próprio da empresa destinatária: quando o destinatário for o responsável;
c) Emissão em nome da razão social do estabelecimento fornecedor: quando este for responsável.
d) Anotação, em observações: do tipo, da série, do número e da data de emissão da nota fiscal e do CNPJ de seu emitente.
3.2.4.5 AQUISIÇÃO INTERNA DAS MERCADORIAS
Na aquisição interna, os fornecedores são os substitutos da operação, proceder com a retenção, ou responsáveis pela comunicação ao destinatário que o ICMS já foi retido anteriormente. Caso não tenha ocorrido qualquer das hipóteses, o pagamento do imposto não retido ocorrer no mesmo dia da entrada da mercadoria no estabelecimento. O destinatário
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