PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR EM GRUPO TEMA: CONTABILIDADE APLICADA
Por: amachado • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.771 Palavras (8 Páginas) • 773 Visualizações
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - FERNANDO PUPPO BOUERI
ASSISTENCIA SOCIAL
Ombro amigo - Cabe aos presos, internados, familia do preso e vitimas.
Assistencia ao egresso consiste
- na concessao, se necessario, de alojamento e alimentacao, pelo prazo de 2 meses.
Pode ser prorrogado uma unica vez, comprovado, por declaracao do assistente social, o empenho da obtencao de emprego.
O trabalho do condenado como dever social e condicao de dignidade humana, tera finalidade EDUCATIVA e PRODUTIVA. (nao LUCRATIVA).
Nao sujeito a CLT
Poupanca do preso = Peculio
Aos presos, serao os descansos nos domingos e feriados
Excessao aqueles que facam parte da manutencao do presidio
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ORGAOS DE EXECUCAO PENAL
CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL
Composto por 13 membros, subordinado ao Ministerio da Justica, mandato de 2 anos podendo ser renovado 1/3 a cada ano, nortea toda a politica criminal, propoe diretrizes, contribui na elaboracao de planos, estimula a pesquisa, ELABORA, PROPOE, SUGERE
JUIZO DA EXECUCAO
Na Sede da Comarca, Composto pelo Juiz da Execucao, Ministerio Publico, Defensoria Publica e Servico Social Penitenciario
MINISTERIO PUBLICO e DEFENSORIA PUBLICO
Requerem tudo sobre a Execucao Penal, todas as providencias, NAO EXECUTAM, recorre tambem, visitam semanalmente
DEFENSORIA PUBLICA
Velara na execucao da pena e medida de seguranca, oficiar nos processos executivos, de forma individual e coletiva
CONSELHO PENITENCIARIO
Subordinado ao Governador do Estado, Consultivo e fiscalizador da Execucao Penal, integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, professores e profissionais do Direito Penal e ciencias correlatas, mandato de 4 anos
DEPARTAMENTOS PENITENCIARIOS
Orgao Executivo do Conselho Nacional de Politica Criminal
DIRECAO E PESSOAL DO ESTABELECIMENTO
Diretor deve ter curso de Direito, Psicologia, Ciencias Sociais, Pedagogia, Servico Social, deve possuir experiencia na area ou ter conhecimento na area PENAL atraves de Curso
PATRONATO
Fiscaliza e acompanha os semi-livres
CONSELHO DA COMUNIDADE
Acompanha aqueles que estao presos, visitam mensalmente, em cada comarca havera um, no minimo 4 pessoas, advogado indicado pela OAB, representante da ordem comercial, defensor publico e assistente social, mas na falta de representacao, fica a criterio do JUIZ
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Poderao ser restringindos ou suspensos o banho de sol, visitas e cartas mediante ato motivado do diretor
Eh assegurado que medicos privados atendam os presos, as divergencias entre o medico oficial e o particular serao resolvidas pelo JUIZ da Execucao
Todas faltas GRAVES serao comunicadas ao JUIZ da EXECUCAO
Preso sera punido relativo a sua tentativa, se tentou fugir, responde por fuga
FALTAS GRAVES
- Incitar ou participar de movimento contra ordem
- Fugir
- Possuir indevidamente instrumento agressivo
- Provocar acidente de Trabalho
- Descumprir no regime aberto as condicoes impostas
- Possuir aparelho de comunicacao externa
Aos restritivos de direito:
Descumprir a restricao imposta
Retardar injustificadamente o cumprimento imposto
CRIME DOLOSO que causou a subversao implica a RDD sem prejuizo da acao penal
RDD
- Duracao maxima de 360 dias podendo ser prorrogado por nova falta grave, desde que nao ultrapassem 1/6 da pena
- Visitas semanais de 2 pessoas, com duracao de 2 horas, 2 horas de banho de sol, sem limite a numero de criancas
- Pode ser estrangeiros ou nacionais, ou presos provisorios ou presos de alto risco a sociedade ou a ordem da cadeia, tambem por suspeitas fundadas de envolvimento ou participacao de organizacaoes criminosas
SANCOES DISCIPLINARES
- Advertencia verbal
- Repreensao - Escrita
- Suspensao ou restricao de direitos
- Isolamento na propria cela
- Inclusao no RDD com consulta previa do JUIZ
RDD Solicita ao Juiz - Executa
Cela individual Executa - Encaminha
RECOMPENSAS
- Elogio
- Concessao de regalias
SANCOES DE FALTAS GRAVES
- Suspensao ou restricao de direitos
- Isolamento na cela
- Inclusao do RDD
O isolamento nao podera exceder 30 dias
Isolamento sera comunicado ao Juiz
Apuracao da falta disciplinar sera obrigatoria, nao a punicao
Preso podera ficar isolado preventivamente ate 10 dias ou RDD com despacho do Juiz
ESTABELECIMENTOS PENAIS
PENITENCIARIAS
Presos condenados a pena de reclusao, DISTANTE DO CENTRO que nao restrinja a visitacao, presos provisorios tambem podem estar lotado, 500 MAX
PRESIDIO
Preso provisorio, NO CENTRO a disposicao do JUIZ, secoes independentes, 400 MAX
COLONIA AGRICOLA INDUSTRIAL OU SIMILAR
Abriga presos de regime SEMI-ABERTO, NAO DISTANTE DO CENTRO, pode haver celula coletiva, 300 MAX
CASA DO ALBERGADO
Regime aberto, NO CENTRO, nao havera obstaculos, 50 MAX
CADEIA PUBLICA
Havera em cada comarca, presos provisorios a disposicao do JUIZ, NO CENTRO, 50 MAX
HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO AMBULATORIAL
Regime semiaberto, semiimputado ou imputado
CENTRO DE OBSERVACAO
Destinado a condenados, reclusao, regime fechado, autonomo ou anexo a unidade prisional, exame criminologico
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