Perda
Seminário: Perda. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cassiassg • 5/9/2014 • Seminário • 332 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
Prejuízo
As explicações sobre as diferenças entre prejuízos acumulados, perdas acumuladas e déficits acumulados estão no agrupamento de contas relativo ao capital, capital social, e patrimônio social que se referem respectivamente ás empresas de modo geral, ás sociedades cooperativas e as entidades sem fins lucrativos.
Em prejuízos acumulados contabilizam-se os resultados negativos distribuído nos subtítulos pertinentes entre operacionais e não operacionais e se são compensáveis de lucros futuros ou não compensáveis para efeito do cálculo do imposto de renda. Por isso, quando ocorrerem os resultados negativos, deve ser apurado o valor do prejuízo fiscal para efeito de dedução dos resultados dos períodos seguintes nos termos da legislação em vigor.
Existe diferença entre prejuízo operacional e prejuízo não operacional. Prejuízo não operacional é aquele oriundo das atividades da entidade, especialmente aqueles ligados ao objeto social da pessoal jurídica ou equiparada. Prejuízo não operacional, segundo o RIR/1999, é aquele relativo á venda de bens do ativo permanente (investimentos, imobilizado e intangível). Porém, em tese, seriam todos aqueles não ligados ao objeto social da entidade jurídica.
Compensação de prejuízos fiscais está entre esses prejuízos operacionais e não operacionais podem existir alguns que não sejam dedutíveis para efeito do calculo de tributos pelas pessoas jurídicas, e equiparadas, tributadas com base no lucro real.
Os prejuízos fiscais são oriundos do somatório dos prejuízos operacionais e não operacionais considerados como dedutíveis pela legislação em vigor. Para a apuração do prejuízo fiscal deve ser escriturado o LALUR – livro de apuração do lucro real. No caso da existência de prejuízos acumulados, deve ser apurado o eventual prejuízo não dedutível em exercícios futuros para efeito do calculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro liquido. A parte não dedutível dos prejuízos acumulados deve ser deduzida das reservas existentes, de lucro acumulados e, em última instância, do capital próprio.
Déficits acumulados, nesta conta estão às entidades sem fins lucrativos, excetuando-se as cooperativas, devem registrar nos subtítulos apropriados os seus prejuízos, podendo subdividi-las por segmentos dos objetivos da entidade ou por exercícios anteriores.
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