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PERDAS E DANOS

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Por:   •  11/6/2013  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  886 Visualizações

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DAS PERDAS E DANOS

O que é uma obrigação? É uma relação transitória de direito, que constrange o devedor a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em benefício do credor.

Se o devedor não cumpre a obrigação no tempo e na forma combinados, responderá por perdas e danos. É o art. 389 do CC que prescreve expressamente esta responsabilidade do devedor: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”

Por outro lado, diz o art. 402 do CC que “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

Ou seja, os danos são de dois tipos: positivos e negativos. Os danos positivos consistem em uma diminuição real do patrimônio do credor, enquanto os negativos consistem na “privação de um ganho que o credor tinha o direito de esperar” (in Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, volume 4, 32ª Edição, São Paulo, Ed. Saraiva, 2003, p. 327).

Ou, em outras palavras, há danos emergentes e lucros cessantes.

O dano emergente é a diminuição no patrimônio do credor. A concreta redução que o credor sofre em sua fortuna.

O lucro cessante é aquilo que o credor razoavelmente deixou de ganhar, em função do inadimplemento do devedor.

Para que os danos emergentes sejam ressarcidos, é preciso que o credor tenha, efetivamente, experimentado um prejuízo, real e concreto.

E os lucros cessantes não serão ressarcidos se não forem, pelo menos, plausíveis ou verossímeis. Com efeito, benefícios e interesses hipotéticos não são levados em consideração, já que não admitem uma comprovação direta (e assim são tidos, em direito, como inexistentes). Por exemplo: um vendedor não entrega as iscas que seriam utilizadas pelo comprador numa planejada pesca. O comprador não pode pretender o ressarcimento do valor dos peixes que eventualmente teria apanhado caso as iscas efetivamente tivessem sido entregues. Não são indenizados danos supostos ou abstratos, ou esperanças desfeitas e miragens de lucros (Washington de Barros Monteiro, 2003).

Portanto, em uma ação judicial, é condição essencial para o êxito que se demonstre a efetiva existência de danos.

Nas obrigações de pagamento em dinheiro, as perdas e danos serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios. Isso sem prejuízo da pena convencional, conforme dispõe o art. 404 do CC: “As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.”

Se não houver uma pena convencional e os juros não forem suficientes

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