Pericia Planejamento
Por: luumoura • 22/7/2018 • Projeto de pesquisa • 913 Palavras (4 Páginas) • 363 Visualizações
• Planejamento: o que está envolvido nesta etapa? Quais os fatores que o perito precisa levar em consideração para elaboração do seu planejamento? Quais as consequências de um planejamento inapropriado?
Conforme a NBC TC 01 o planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia. E conforme a norma NBC TC 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL o PLANEJAMENTO (Revogado, a partir de 22.04.2005, pela Resolução CFC 1.021/2005) Assim dispunha o conteúdo revogado: Disposições Gerais O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento específico do objeto da perícia contábil deferida ou contratada. A perícia deve ser planejada cuidadosamente, com vista ao cumprimento do prazo, inclusive o da legislação relativa ao laudo ou parecer. Na impossibilidade do cumprimento do prazo, deve o Contador, antes de vencido aquele, requerer prazo suplementar, sempre por escrito.
Enquanto o planejamento da perícia é um procedimento prévio abrangente que se propõe a consolidar todas as etapas da perícia, o programa de trabalho é uma especificação de cada etapa a ser realizada que deve ser elaborada com base nos quesitos e/ou no objeto da perícia. O planejamento deve considerar, ainda, os seguintes fatores relevantes na execução dos trabalhos:
a) o conhecimento detalhado dos fatos concernentes à demanda (conhecer o objeto e a finalidade da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide);
b) as diligências a serem realizadas (definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos a serem aplicados, em consonância com o objeto da perícia);
c) os livros e documentos a serem compulsados (estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido);
d) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de perícia a serem aplicado (identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia);
e) a equipe técnica necessária para a execução do trabalho (identificar fatos importantes para a solução da demanda, de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária;
f) os serviços especializados, necessários para a execução do trabalho (identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia);
g) os quesitos, quando formulados (estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares); e
h) o tempo necessário para elaboração do trabalho (facilitar a execução e a revisão dos trabalhos).
Os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia. Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências, na etapa de elaboração do planejamento, devem ser considerados, se não declarada a preclusão de prova documental, a legislação aplicável, documentos, registros, livros contábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados e outras informações que forem identificadas como pertinentes para determinar a natureza do trabalho a ser executado. Quando necessário, o planejamento deve ser realizado pelo perito do juízo ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta. Quando necessário, o planejamento da perícia deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem aplicados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho. Quando necessário,
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