Praticas Contábeis Informatizadas
Por: Grazy Pikena • 12/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.945 Palavras (12 Páginas) • 329 Visualizações
Trabalho de Práticas Contábeis Informatizadas T1 (AV1)
Aluno: Gabriel Henrique Leandro da Mata
Matrícula: 201603092536
Nomes:
Companhia das Tintas Ltda.
Tintas e Decorações Ltda.
Universo Colorido Ltda.
Sócio administrador:
Gabriel Henrique Leandro da Mata, solteiro, estudante, portador da cédula de
identidade RG n° MG-18.450.714/SSP- MG e do CPF/MF n° 124.657.526-49,
residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, à Rua Olinto Magalhães, CEP 34.950-000- MG.
Sócio cotista:
Marcela de Lourdes Amaro Silva, solteira, formada, portador da cédula de
identidade RG n° MG-19.470.274/SSP- MG e do CPF/MF n° 487.456.526-49,
residente e domiciliado na Cidade de Caeté, à Rua Córrego da Bomba/
Penedia, CEP 34.800-000- MG.
Capital Social:
O capital social será de R$ 200.000,00(Cem mil reais), divididos
em 200.000(Cem mil) quotas no valor nominal de R$1,00(Um Real) cada uma,
integralizado em moeda corrente do país e veículo, distribuindo–se 50% para cada sócio.
Contrato Social Universo Colorido Ltda.
1ª Cláusula - A sociedade girará sob o nome empresarial Companhia das
Tintas e terá sede e domicílio na cidade de Belo Horizonte, Rua Rio Grande do Sul, Barro preto nº 756.
2ª Cláusula - O objeto da sociedade será a comercialização de materiais de
acabamento para construções imobiliárias.
3ª Cláusula - O capital social será de R$ 200.000,00(Cem mil reais), divididos
em 200.000(Cem mil) quotas no valor nominal de R$1,00(Um Real) cada uma,
integralizado em moeda corrente do país e veículo, distribuindo–se entre os
sócios da seguinte forma:
Sócia Marcela de Lourdes Amaro Silva, nº de quotas 100.000(cem mil)
totalizando R$100.000(cem mil reais), em dinheiro.
Sócio Gabriel Henrique Leandro da Mata, nº de quotas 50.000 (cinquenta mil) e um veículo no valor de 50.000 (cinquenta mil) totalizando R$100.000(cem mil reais).
4ª Cláusula - A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do
presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo
indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social
em 31 de dezembro de cada ano.
5ª Cláusula - A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gabriel Henrique Leandro da Mata, respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em
juízo ou fora dele, em conjunto ou individual, podendo praticar todos os atos
compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando
vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais,
bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
6ª Cláusula - A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do
capital social.
7ª Cláusula - A sociedade iniciará suas atividades em 06/06/2017 e seu prazo
de duração é por tempo indeterminado.
8ª Cláusula - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do
outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço,
direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão
delas, a alteração contratual pertinente.
9ª Cláusula - A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em
qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios em
conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
10ª Cláusula - O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada
exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios,
na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
11ª Cláusula - Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não será
dissolvida e continuará sendo gerida pelo sócio remanescente ou pelos
herdeiros. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio
remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com
base na situação patrimonial da empresa. O mesmo procedimento será
adotado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a
um dos sócios.
12ª Cláusula - Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios,
representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais
sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos
graves e que configurem justa causa segundo artigo 1.085 do CC/2002.
13ª Cláusula - Que os administradores declaram, sob as penas da lei, que não
estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei ou restrições legais, que
possam impedi–los de exercer atividade empresarial conforme artigo 1.011, 1º
do CC/2002.
Belo Horizonte 06/03/2017
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Gabriel Henrique Leandro da Mata
CPF 124.657.526-49
RG n° MG-18.450.714
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Marcela de Lourdes Amaro Silva
CPF 487.456.526-49
RG n° MG-19.470.274
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