Princípios fundamentais da contabilidade
Seminário: Princípios fundamentais da contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hwyu8 • 1/10/2014 • Seminário • 948 Palavras (4 Páginas) • 195 Visualizações
no D.O.U. de 31.12.1993, estabeleceu a obrigatoriedade no exercício da profissão contábil da observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Esses PFC’s representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominantemente no universo científico profissional de nosso país.
Assim, de acordo com a Resolução 750 do CFC, os Princípios Fundamentais de Contabilidade são os seguintes:
1. O da Entidade
2. O da Continuidade
3. O da Oportunidade
4. O do Registro pelo Valor Original
5. O da Atualização Monetária (Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010)
6. O da Competência
7. O da Prudência
1. PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade.
Determina a autonomia patrimonial. O patrimônio pertence a entidade; a entidade pertence aos sócios, mas o patrimônio da entidade não pertence aos sócios. O patrimônio da entidade não se confunde com o dos sócios. Os sócios não podem usufruir do patrimônio, em benefício próprio.
A Consolidação das Demonstrações Contábeis consolida somente as Demonstrações, e não o Patrimônio das entidades.
2. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE (OU NÃO)
Em princípio, a entidade existirá infinitamente e terá seu Patrimônio contabilizado pelo Custo Histórico. No caso de haver uma decisão de encerrar as atividades por parte dos proprietários, decisão judicial ou do governo, então, o seu Patrimônio passará a ser avaliado pelo valor de realização. A situação-limite deste Princípio é a cessação total ou parcial das atividades da entidade, e de forma definitiva.
3. PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
Determina que os registros contábeis sejam feitos no momento em que o fato ocorra (tempestividade) e pelo seu valor completo (integralidade). Portanto, este Princípio determina que o registro seja feito no momento da transferência de propriedade, através da emissão da Nota Fiscal (oportunidade), e pelo seu valor total (totalidade).
4. PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
A avaliação dos componentes patrimoniais deverá ser feita pelos valores originais das transações com o mundo exterior (valores de entrada), expressos sempre em moeda nacional, independente de se resultaram ou não de livre negociação e em condições de razoável igualdade entre as partes.
Se adquiridos ou contratados em moeda estrangeira, terão os seus valores convertidos para a moeda nacional, na data da transação.
No caso de se receber um bem em doação, este deverá ser registrado pelo seu valor de mercado, obtido através da avaliação de um perito.
5. PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Reconhece que os efeitos do poder aquisitivo da moeda nacional devam ser reconhecidos contabilmente, através de uma atualização monetária, utilizando-se um único indexador (oficial), para todos os ramos de atividades econômicas.
Portanto, a Atualização Monetária busca atualizar o valor original, e não o valor de mercado, por isso não se trata de uma “correção”, e sim de uma “atualização dos valores originais”.
6. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Determina que as receitas e as despesas devam ser incluídas na apuração do resultado do período em que efetivamente ocorreu independente do seu recebimento ou pagamento (respectivamente). Este princípio está intimamente ligado às variações do Patrimônio Líquido.
7. PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Determina que sempre que se apresentarem pelo menos duas hipóteses igualmente válidas, de realização possível e que venha a ocorrer em data futura, que se utilize sempre a que corresponder a um menor ativo e/ou um maior passivo. Portanto a que representar um menor Patrimônio Líquido.
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