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Procedimento de relatório Accounting Expert evaluation

Artigo: Procedimento de relatório Accounting Expert evaluation. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/12/2013  •  Artigo  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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Laudo Contábil.

Após o Decreto-Lei nº 9.295/46, na letra “c” do art. 25, determina que o Laudo Pericial Contábil efetuado em matéria contábil somente seja executado p contador habilitado e devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Assim define esta Norma que o perito-contador deve registrar no Laudo Pericial Contábil os estudos, as pesquisas, as diligências ou as buscas de elementos de provas necessárias para a conclusão dos seus trabalhos.

Obriga a Norma que o perito-contador, no encerramento do Laudo Pericial Contábil, apresente, de forma clara e precisa, as sua conclusões. A linguagem adotada pelo perito-contador deve ser acessível aos interlocutores, possibilitando aos julgadores e às partes da demanda, conhecimento e interpretação dos resultados dos trabalhos periciais contábeis. Devem ser utilizados termos técnicos, devendo o texto trazer suas informações de forma clara. Os termos técnicos devem ser contemplados na redação do laudo pericial contábil, de modo a se obter uma redação técnica que qualifica o trabalho, respeitada a Norma Brasileira de Contabilidade e o Decreto-Lei nº 9.295/46.

4. 2.1 O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

a) Identificação do processo e das partes;

b) Síntese do objeto da perícia;

c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;

d) Identificação das diligências realizadas;

e) Transcrição dos quesitos;

f) Respostas aos quesitos;

g) Conclusão;

h) Outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial;

i) Rubrica e assinatura do perito-contador, que nele fará constar sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.

O Laudo Pericial Contábil deve expressar o resultado final de todo e qualquer trabalho de busca de prova que o contador, tenha efetuado por intermédio de peças contábeis e outros documentos, sob quaisquer tipos e formas documentais.

PARECER PERICIAL CONTÁBIL

O Decreto-Lei nº 9.295/46 determina que Parecer em matéria contábil somente seja elaborado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho de Contabilidade.

Esta norma obriga que o perito-contador assistente registre, no Parecer Pericial Contábil, os estudos, as pesquisas, as diligências ou as buscas de elementos de provas necessárias para a conclusão dos seus trabalhos.

O Parecer Pericial Contábil deve ser escrito e forma direta, devendo atender às necessidades dos julgadores e ao objeto da discussão, sempre com conteúdo claro e dirigido ao assunto da demanda. Sempre que o parecer contábil for contrário às posições do laudo, o perito-contador assistente deve fundamentar suas manifestações.

CONCLUSÃO.

A pericia contábil nos mostra conhecimentos essências através do laudo pericial acolhidos através da prova existentes

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