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O estudo do procedimento executivo

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Por:   •  29/3/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.835 Palavras (24 Páginas)  •  1.050 Visualizações

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xecução das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa certa e coisa incerta

Elizangela Santos de Almeida

Resumo: O processo civil brasileiro estruturou as diversas espécies de execução de acordo com o tipo de obrigação cujo adimplemento se reclama. Dessa forma, há diversos procedimentos executivos, cada um deles adequado a determinado tipo de obrigação. E assim haveria mesmo de ser, posto que a depender da obrigação, nem sempre o Estado, por intermédio do Judiciário, poder substitui-se à atividade do devedor e implementar providências tendentes à satisfação do credor. Ora pela natureza da obrigação, ora pela qualidade da parte inadimplente. É o que ocorre, por exemplo, nas obrigações de fazer denominadas personalíssimas, em que apenas o próprio devedor pode adimplir. Na execução desse tipo de obrigação, por óbvio, nenhum efeito traria, aliás, é até impossível, dada sua natureza, a execução mediante expropriação de bens do devedor, salvo para reparar eventuais perdas e danos. Outra obrigação, para cuja execução se reclama um procedimento diferenciado, é a obrigação alimentícia, nesse caso, é possível, além da expropriação, a providência extrema da prisão civil do devedor. Quanto ao procedimento diferenciado em razão da qualidade da parte, há que se lembrar da execução contra a fazenda pública, cujo cumprimento da obrigação, em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, deve se pautar pelo disposto no art. 100 da Constituição Federal. Além desses casos, há ainda a execução por quantia certa contra devedor solvente, que é o procedimento de execução mais completo e mais complexo regulado pelo Código de Processo Civil. Implementa-se através a expropriação de bens do devedor tendente à satisfação do direito do credor. Pode fundar-se em título judicial ou extrajudicial; no primeiro caso trata-se do chamado cumprimento de sentença instituído pela reforma do processo executivo através da lei 11.232/2006. Há que se fazer referência, ainda, ao procedimento de execução por quantia certa contra devedor insolvente, este de caráter coletivo, e guardadas as devidas peculiaridades, mais parecido com o procedimento de falência da pessoa jurídica. Contudo, no presente trabalho não nos ocuparemos de todo o processo de execução, mas tão somente das execuções das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, este último, de coisa certa e coisa incerta. Podem ser fundadas em títulos judiciais e extrajudiciais. Como dito alhures, o Código traçou um procedimento diferenciado para esse tipo de execução. De início, têm-se aqui, no caso da execução fundada em título judicial, as chamadas “sentenças executivas” em que o próprio juiz dá início à fase executiva do processo, também denominadas auto-executáveis. O juiz vale-se de uma série de meios postos à sua disposição, arrolados exemplificativamente, no art. 461, § 5º do CPC, para garantir o cumprimento da obrigação.

Palavras-chave: Execução, Título Judicial, Coisa Certa e Incerta.

Abstract: The Brazilian civil procedure structured implementation of the various species according to the type of obligation which is due performance claims. Thus, there are several procedures executives, each suited to a particular type of obligation. And so it would be, since depending on the requirement, not always the state, through the judiciary, power to replace the activity of the debtor and implement measures aimed at the satisfaction of the creditor. But the nature of the obligation, sometimes the quality of the defaulting party. This occurs, for example, the obligations referred to personalíssimas, in which only the debtor himself can adimplir. In implementing this type of obligation, obviously, no effect would, incidentally, is not impossible, given its nature, the enforcement by seizure of the debtor's assets, except to repair any damages. Another requirement for the execution of which calls for a differentiated approach, food is an obligation in this case, it is possible not only to expropriation, extreme action of civil imprisonment of the debtor. As the procedure differently because of the quality part, we must remember the execution against the Exchequer, whose compliance with the obligation in the case of the obligation to pay the right amount, must be guided by the provisions of art. 100 of the Federal Constitution. In these cases, there is the right amount for running against a solvent debtor, which is the most complete implementation procedure more complex and regulated by the Code of Civil Procedure. Implements itself through the expropriation of assets of the debtor aimed at satisfying the creditor's claim. Can be based on Title judicial or extrajudicial, the first case it is called the completion of the sentence imposed by the reform of the executive by law 11.232/2006. We must refer also to the enforcement procedure for certain quantity against the insolvent debtor, this collective character, and, mutatis mutandis peculiarities, more similar to the procedure of bankruptcy of the corporation. However, in this paper do not occupy the entire implementation process, but only the executions of obligations to make, do and deliver things, the latter, the right thing and uncertain thing. May be based on judicial and extrajudicial.As stated elsewhere, the Code drew a different procedure for this type of implementation. At first, they are here, in the case of execution under judicial founded in the so-called "executive judgments" in which the judge starts the implementation phase of the process, also called self-executing. The judge relies on a variety of means available to him, listed as an example, in art. 461, § 5 of the CPC, to ensure compliance with the obligation.

Keywords: Executive, Judicial Title, Thing One and Uncertain.

EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL

Para iniciarmos o estudo desse procedimento executivo, em primeiro lugar, devemos lembrar que não se trata de um processo de execução autônomo, propriamente dito. Na verdade, o que se tem nesse caso é um prolongamento do processo de conhecimento. Com a edição da lei 10.444/2002 o direito processual civil passou a conviver com o chamado processo misto ou sincrético, no qual são praticadas, num mesmo procedimento, atividades cognitiva e executiva. São as chamadas sentenças executivas, já referidas no item anterior, em que, em que pese impor ao vencido uma obrigação, em caso de inadimplemento, não é

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