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RESUMO - CPC 36

Por:   •  6/6/2017  •  Resenha  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  4.678 Visualizações

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Resenha – CPC 36

        Como de costume, o pronunciamentos técnicos visam estabelecer as diretrizes para o tratamento dos fenômenos contábeis. O CPC 36, por sua vez, tem como objetivo determinar os princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades. O estabelecimento desses princípios depende, diretamente, de algumas condições e conceitos, sendo eles: a) a entidade controladora deve apresentar demonstrações consolidadas; b) é definido a noção de controle e o estabelece como base para a consolidação; c) é definido como aplicar o princípio de controle para identificar se um investidor controla a investida e, portanto, deve consolidá-la; d) são estabelecidos os requisitos contábeis para elaboração de demonstrações consolidadas; e) define-se que  entidade de investimento e estabelece uma exceção para a consolidação de controladas específicas de entidade de investimento;

        Como toda regra possui sua exceção, nem toda entidade que apresenta demonstrações consolidadas será abrangida pelo pronunciamento estudado. Serão excluídas aquelas que: a) a controladora é uma controlada de outra entidade; b) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente; c) não arquivaram suas demonstrações contábeis junto a um órgão regulador; d) disponibilizam suas demonstrações de acordo com os pronunciamentos técnicos; e) são planos emprego e benefícios a longo prazo; f) for investidora e estiver obrigada a mensurar suas controladas pelo método do valor justo.

        Em se tratando de investimento em outras entidades, o CPC 38 traz noções de controle e poder. Avalia-se a existência de controle da investidora sobre a investida se houver poder sobre ela, exposição a retornos variáveis e capacidade de utilizar este poder para afetar o valor o valor de seus retornos. Já o poder está intimamente ligado aos direitos que o investidor possui que lhe conferem autonomia para dirigir as atividades que afetam os retornos da empresa. Quanto aos retornos, o investidor terá direitos sobre eles quando variarem conforme o desempenho da investida. Vale ressaltar que, apesar do investidor controlar a investida de forma autônoma, outras partes podem ter direitos sobre os retornos. No caso da perda de controle, a investidora deve desreconhecer os ativos e passivos da ex-controlada, reconhecer o investimento remanescente ao seu valor justo e reconhecer o ganhou ou perda relacionado a perda do controle.

        Em linhas gerais, a normatização da elaboração e apresentação da demonstrações consolidadas se desenrola desta forma. No entanto, existem diversos outros aspectos relevantes para que o processo em questão seja feito de acordo com a norma.

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