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RESUMO CPC PME R1 SEÇÃO 35

Por:   •  4/10/2016  •  Resenha  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  1.485 Visualizações

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UNIFAVIP | DeVry

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO IPOJUCA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

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Lucas Couto Pereira

     

          RESUMO CPC PME R1 SEÇÃO 35

CARUARU

2016

A adesão da seção 35 do Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para pequenas e Médias Empresas (PMEs), é para as entidades que adquirirem pela primeira vez o pronunciamento. Citando um exemplo básico para essa explicação seria uma entidade A, que adquiriu esse pronunciamento em um exercício de ano X1, com isso ela consegue algumas isenções, simplificações e ou algum outro benefício da adesão. Já no ano X2, a entidade não precisou utilizar desse pronunciamento. Mas no ano X3 a entidade precisou novamente fazer uso do pronunciamento. Nesse ano citado X3, os benefícios como as isenções, simplificações não se aplicam mais a empresa, ou seja, ela só pode fazer a adoção desse pronunciamento apenas uma única vez.

A entidade que tiver aderido a esse pronunciamento pela sua primeira vez, deve aplicar a seção 35 do mesmo, na preparação das suas primeiras demonstrações contábeis e essa declaração deve ser especifica com concordância com o pronunciamento do CPC.

O pronunciamento também exige que nas demonstrações que a entidade for demonstrar, venham com informações que estejam em comparações com exercícios anteriores.  E a data de transição desse pronunciamento seria a do período anterior em que a entidade tiver o maior número de dados compatíveis com esse pronunciamento. (NBC_PME_R1).

        No balanço patrimonial de abertura, a entidade pode encontrar algumas divergências pois a entidade estava utilizando modelo/práticas contábeis anterior e os ajustes devem ser reconhecidos em lucros ou prejuízos acumulados na data de transição para esse pronunciamento.

        Segundo o NBC_PME_R1, 35.10, a entidade pode usar uma ou mais das seguintes isenções na elaboração de suas primeiras demonstrações contábeis que se adequarem a este Pronunciamento: Combinação de negócios, Transações de pagamento baseado em ações, Custo atribuído, Reavaliação como custo atribuído, Variações de conversão cumulativas, Demonstrações contábeis separadas, Instrumentos financeiros compostos, Tributos diferidos sobre o lucro, Acordos de concessão de serviços, Atividades de extração, Contratos que contêm arrendamento mercantil e Passivos por desativação incluídos no custo do ativo imobilizado. E caso a entidade não puder disponibilizar alguma informação que for de exigência do pronunciamento, seja ele de qualquer exercício que for, a omissão deve ser divulgada.

        A entidade deve explicar e demonstrar em seu balanço patrimonial quais foram as mudanças ocorridas ao aderir esse pronunciamento, ou seja, se a entidade A utilizava uma política sobre suas DRE, Fluxos de caixa, etc, no ano X1 que não tinham aderido ainda a esse pronunciamento, e ela for aderir no ano X2, ao realizar suas demonstrações ela deve explicar todas as mudanças que foram realizadas em suas políticas. De acordo com o NBC_PME_R1, 35.13, alguns exemplos de o que a entidade deve fazer para demonstrar essas explicações do pronunciamento são:

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