Rotinas trabalhistas e contabilizações
Relatório de pesquisa: Rotinas trabalhistas e contabilizações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GOS408 • 8/11/2013 • Relatório de pesquisa • 3.844 Palavras (16 Páginas) • 218 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 7
2 ROTINAS TRABALHISTAS 8
2.1 Contribuição Sindical 8
2.1.1 Desconto de INSS e IRRF dos empregados 8
2.1.1.1 Faltas 10
2.1.1.1.1 Horas Extras 10
2.1.1.1.1.2 Pagamento e descontos de RSR 10/11
2.1.1.1.1.3 Encargos Sociais – INSS parte da empresa e FGTS 11/12
3 CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL 13/14
4 PROCESSO CONTÁBIL 14
4.1 Lançamentos Contábeis no Livro Diário 14
4.1.1 Lançamentos Contábeis no Livro Razão 15
4.1.1.1 Balancete de Verificação 16
5 JUROS COMPOSTOS 17
5.1 Taxa de juros Nominais 17
5.1.1 Taxa de juros efetivos 17
5.1.1.1 Taxa de juros proporcionais 18
5.1.1.1.1 Taxa de juros equivalentes 18
6 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 18/19
6.1 Análise de mercado 19
6.1.1 Demanda, oferta e equilibrio de mercado 19
6.1.1.1 Estruturas de mercado 19/20
7 CONCLUSÃO 21
REFERÊNCIAS 22
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa a conduta operacional de um empregado e um empregador no que diz respeito às rotinas trabalhista e contabilizações levando em consideração: Cenários Econômicos, Matemática Financeira, Psicologia Organizacional.
2 ROTINAS TRABALHISTAS
Na área trabalhista, há trâmites que devem ser observados com regularidade, onde descreve, discute, calcula, infere e compara o conjunto de rotinas que serão seguidas pelo profissional, visando adequação à legislação laboral. Desta forma, previnem-se multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.
2.1 Contribuição Sindical;
A CLT prevê a contribuição sindical nos artigos 578 a 591. Ela tem, natureza tributária é descontada no mês de março e paga pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. A Constituição da República prescreve no art. 8º, IV, in fine , o recolhimento anual por todos os participantes de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.
2.1.1 Desconto de INSS e IRRF dos empregados;
O desconto do INSS é a contribuição que o empregado faz à Previdência Social, onde passa a ser uma contribuição inevitável. É quando a empresa desconta do empregado e recolhe aos cofres públicos juntamente com a sua contribuição própria. Assim como o INSS.
Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90 8,00
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11,00
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
IRRF sobre Rendimentos do Trabalho
De acordo com o RIR, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos do trabalho tem como fato gerador o pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pró-labore, comissão, benefício da previdência Social ou privada, remuneração de conselheiro fiscal e de administrador, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes nos lucros, participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e demais remunerações decorrentes de vinculo empregatício, recebido por pessoas físicas residentes no Brasil (Oliveira, 2005).O imposto é calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, divulgada no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br):
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
As importâncias pagas a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
2.1.1.1 Faltas;
São as ausências injustificadas do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar
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