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Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  6/5/2013  •  Tese  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  729 Visualizações

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Rotinas Trabalhistas

AVISO PREVIO:

O Aviso Prévio, é uma comunicação que e feita por parte do empregado ou por parte do empregador, quando uma das partes quer recindir o contrato de trabalho. Isso ocorre com funcionários que já tem contrato por prazo indeterminado, não se enquadra para contratos de experiência, que não tem aviso prévio. O aviso prévio e dado ao empregado ou ao empregador 30 dias antes da saída do empregado, quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa, ou quando o empregado pede a conta. Quando a empresa manda embora, o funcionário tem o direito de sair 07dias antes de vencer os 30 dias ou 02horas a menos todos os dias. Quando a demissão e pedida pelo funcionário, e o mesmo não for cumprir, a empresa pode descontar em sua rescisão.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Aviso_pr%C3%A9vio

PAGAMENTO DE RESCISAO:

Referente ao prazo para pagamento e verbas rescisorias estao previstas no art.477 da CLT.

Nas rescisoes quando o funcionario tem mais de 1 ano de serviço, as rescisoes devem ser feitas no sindicato, pois a rescisao tem que ser feita a homologaçao. As rescisoes devem ser pagas em dinheiro, em deposito, ou em cheque, no caso de cheques deve ser feito no horario de funcionamento dos bancos, para dar tempo do ex-funcionario trocar o cheque.

As rescisões no caso de contrato de experiencia que nao serao renovados para contrato por prazo indeterminado, a rescisao deve ser paga no 1º dia ultil apos o vencimento do contrato, ou seja, no dia seguinte do termino de contrato.

As rescisoes que a cumprimento do Aviso previso, também devem ser pagas no primeiro dia ultil apos o cumprimento do aviso previo, ou seja, no dia seguinte.

Outra forma de pagamento, é quando a empresa tem ate o 10º dia corrido para fazer o pagamento da rescisao, isso ocorre quando nao á o cumprimento do aviso previo, mesmo o empregador mandando embora ou o empregado pedindo a conta., neste caso se rescinde o contrato no periodo de experiencia, a empresa tem os 10 dias para pazer o pagamento, desde que nao ultrapasse a data final do contrato de experiencia.

Quando nao ha o cumprimento desses prazos a empresa paga uma multa ao funcionario equivalente ao seu salario.

http://empregoenegocio.com.br/prazo-para-pagamento-da-rescisao-do-contrato-de-trabalho/

PROVENTOS E DESCONTOS:

No caso de rescisão contratual, como temos vários tipos de rescisões, temos também varias situações de proventos e descontos.

Quando falamos de Contrato de Experiência, que pode durar ate 90 dias, e após esses 90 dias uma das partes querem recindir o contrato, o empregado terá o direito ao saldo de salários, ferias proporcionais, 1/3 sobre as férias, 13º salário proporcional e a liberação do FGTS, e terá de desconto o INSS, VT proporcional, VR proporcional, isso se os dias de trabalhos foram consumidos esses direitos, e não terá direito ao seguro desemprego.

Já no caso de pedido de demissão o funcionário terá quase todos os mesmos direitos, menos a liberação do FGTS, e o seguro desemprego.

Quando o funcionário e mandado embora também terá os mesmos direitos do contrato de experiência, mas tudo será proporcional ao tempo de serviço, e terá o direito de 40% de multa do FGTS e também terá direito ao seguro desemprego se o tempo de serviço for maior que 6meses.

Quando o funcionário tem mais de 1 ano na empresa, a cada ano ele tem direito a 3 dias a mais.

Agora quando falamos em demissão em Justa causa, o funcionário perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Também não fará jus ao seguro desemprego.

http://www.gambira.com.br/proger-urbano-empresarial-como-conseguir-financiamento/

FGTS NA RESCISAO:

Rescisões por pedido de demissão não tem direito de sacar o FGTS. Já no caso de contrato de experiência que não sera contratado, ele saca o que foi depositado, através da CHAVE feita pela empresa. Agora em casos que a empresa manda embora, a empresa tem que pagar uma multa de 40% ao funcionário e 10% para caixa, totalizando 50% do salto que a pessoa tem recolhido.

http://www.portaltributario.com.br/guia/fgts.html

REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO:

É um beneficio temporário concedido ao funcionário que foi mandando embora sem justa causa depois de no mínimo 6 meses de trabalho, ou até mesmo comprar ter recebido 6 salários consecutivos , ou ter ficado 3 anos sem registro algum.

O

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