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Seminário Interdisciplinar 5 - Ciências Contábeis - Uniasselvi

Por:   •  6/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.489 Palavras (6 Páginas)  •  1.036 Visualizações

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REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: APURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

Acadêmicos: Guilherme Becker Nunes e Fernanda Lourenço de Lima

Prof. Cássio Richard Luis de Borba

Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Bacharelado em Ciências Contábeis (CTB 0289) – Prática do Módulo V

21/11/2017

RESUMO

Este trabalho demonstra a compreensão - dos acadêmicos que o realizaram – sobre os regimes de tributação, sua apuração e contabilização, bem como o aprofundamento no sistema informatizado (neste caso o Account).

Palavras-chave:tributação, simples nacional, lucro real, contabilização.

1 INTRODUÇÃO

Nos dias de hoje, com a crise financeira que atinge não apenas as empresas mas também o governo, faz-se necessário que existam medidas capazes de cercear as sonegações fiscais cometidas por companhias de todos os portes.   Foi com o objetivo de tornar a fiscalização mais eficiente e justa que por meio de dispositivos legais o governo permite que as empresas optem por um regime de tributação que lhes favoreça mais (com algumas exceções).

Neste Paper, os autores resolveram escolher duas modalidades de tributação para confrontar diante de um cenário composto por uma empresa, destacando as vantagens e desvantagens de cada uma das formas de tributação.

2 DESENVOLVIMENTO

   

   2.1 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

      2.1.1 Simples Nacional

Dentre os regimes tributários disponíveis em nosso sistema tributário complexo, foram escolhidos o “Simples Nacional” e o “Lucro Real”.

O Simples Nacional, tem como objetivo simplificar a arrecadação de impostos e tributos através de uma única guia composta por: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS. Além do custo com FGTS, que também deve ser observado pela empresa optante por este regime.

O cálculo do Simples Nacional é feito sobre a receita bruta em 12 meses ou proporcional, caso a empresa tenha menos de 12 meses de abertura (divide-se o valor mensal da receita bruta por 1/12).   O valor da receita bruta auferida deve ser confrontado com a tabela (tabelas da lei nº 123/2006, conhecida como lei do Super simples, que substitui o Simples Federal (lei nº 9.317/1996), sendo um regime único de arrecadação para micro e empresas de pequeno porte desde 1º de julho de 2007, anexos I, II, III, IV, V deste paper) que cabe à área de atuação da empresa para que se possa descobrir o valor da alíquota a ser aplicada.

       2.1.2 Lucro Real

        Entende-se como lucro todo valor positivo agregado ao capital, após movimento sendo assim, os referidos tributos incidem sobre o valor efetivamente agregado ao lucro, sendo um conceito apenas fiscal, utilizado para fins de recolhimento de tributos, não servindo para fins econômicos, financeiros, societários.

          Conforme dispõe o regulamento de Imposto de Renda (RIS/99) que sobre o lucro liquido apurado e feitos os ajustes necessários, incidirão o IRPJ  e a CSLL. Caso não haja lucro, poderá o contribuinte (empresa) recusar-se ao pagamento do mesmo.  

          Para que assim, possa ser feito lançamentos de impostos utilizando apenas documentos capazes para o procedimento, sabe-se que, sobre o valor encontrado calcula-se os tributos em questão (15% a título de IRPJ e 9% a título de CSLL).

        A tributação pelo lucro real se dá através da apuração do lucro líquido do período determinado pela diferença entre as receitas e gastos, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação fiscal. A apuração do lucro líquido deve ser conforme a escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

        Devem ser adicionados ao lucro líquido os custos, despesas, encargos, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; bem como os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com  legislação tributária devem ser computados na determinação do lucro real.

        Já os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração, poderão ser excluídos do lucro líquido.

        Por fim, poderão ser compensados, totalmente ou parcialmente, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.

3 SIMPLES NACIONAL x LUCRO REAL

Para que seja possível fazer um confronto entre os dois regimes tributários propostos, utilizaremos como exemplo uma revenda de carros, com receita bruta no mês em questão de R$130.500,00.

   3.1 SIMPLES NACIONAL

        .

        Neste regime tributário a empresa fictícia se enquadraria na alíquota de 9,03%,  correspondentes a:

  • 0,42% de IRPJ = R$ 548,10
  • 0,42% de CSLL = R$ 548,10
  • 1,25% de COFINS = R$ 1631,25
  • 0,30% de PIS = R$ 391,50
  • 3,57% de CPP = R$ 4.568,85
  • 3,07% de ICMS = R$ 4.006,35

Podemos adicionar a estes valores ainda, mais o FGTS que neste caso será de R$ 800,00.

        O total da soma dos impostos embutidos dentro da alíquota do Simples Nacional será de   R$ 11.784,15  + R$ 800,00 (FGTS) = R$ 12.584,15.

.

   3.2 LUCRO REAL

        Além da informação de que a empresa faturou R$ 130.500,00 no mês em questão, precisamos saber o lucro apurado no período, que neste caso será de R$ 40.000,00.

        Sobre o valor do lucro apurado, deve-se aplicar as alíquotas incidentes neste regime de tributação para que se tenha os montantes a serem pagos a título de IRPJ e CSLL.

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