Suspensão do Crédito Tributário
Por: Almeida.20 • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.351 Palavras (10 Páginas) • 308 Visualizações
[pic 1]
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CARLOS FELIPE
EDUARDO KENTO
FLÁVIO HENRIQUE
IRLAN ALMEIDA
TARCÍSIO BASTOS
Salvador
2016
CARLOS FELIPE
EDUARDO KENTO
FLÁVIO HENRIQUE
IRLAN ALMEIDA
TARCÍSIO BASTOS
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Trabalho didático apresentado ao Curso de Ciências Contábeis, Universidade do Estado da Bahia, como requisito parcial para avaliação na disciplina.
Orientadora: Profª Iara Meireles
Salvador
2016
1. INTRODUÇÃO
Esse presente trabalho que tem como tema Suspensão do Crédito Tributário, faz parte das atividades acadêmicas do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), da disciplina Direito Tributário. Tem por objetivo, através de uma análise sistemática apresentar seu estudo baseado nos instuitos da suspensão do crédito tributário.
Ele será apresentado de maneira sintética, com sua abordagem sempre centralizada no fato que toda a causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, determinada pelo CódigoTributário Nacional (CTN), visa preservar todo patrimônio do contribuinte de exigências tributárias, em relação ao valor cobrado, as dúvidas quanto sua legalidade, ou para as quais tenha havido dilatação do prazo para que sejam satisfeitas.
A estruturação do trabalho está disposta da seguinte maneira: 1- Introdução, 2- Desenvolvimento, 3- Considerações finais, 4- Referências.
No desenvolvimento serão abordadas questões como conceitos, tipos de suspensão do crédito tributário, como: moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, e o parcelamento.
2 DESENVOLVIMENTO
" O crédito tributário é constituído pelo lançamento conforme art.142 do CTN, e tem como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação já existente. "
(ALEXANDRE, 2009, p.375).
Sobre o crédito tributário constituído regularmente, se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa, somente nos casos previstos em lei, em que não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, sua efetivação ou suas respectivas garantias.
Todas as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão no art.151 do Código Tributário Nacional (CTN). A suspensão pode ocorrer mesmo antes do lançamento e, não pressupõem a existência de crédito tributário no sentido que lhe deu o Código, de entidade que só se constituiria pelo lançamento.
Suspender seria um dever de cumprir a obrigação tributária, sendo pela prorrogação do prazo ou porque um litígio se esteja instaurado sobre a legitimidade da obrigação, e seu litígio seja acompanhado de alguma medida que impede a prática dos atos do sujeito ativo no sentido de exigir o cumprimento da obrigação. Assim presente uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, fica, o sujeito ativo impedido de exercitar atos de cobrança, devendo aguardar que cesse a eficácia da causa suspensiva.
Para Alexandre: "As hipóteses formam um rol exaustivo, pois, conforme afirma o art. 141 do CTN, o crédito tributário regularmente constituído somente tem sua exigibilidade suspensa nos casos previstos no próprio Código." (2009, p 376).
A exigibilidade é característica constituído do direito, porém analisando as hipóteses no art. 151 do CTN, observa-se que não é sempre as causas da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pressupõem sua prévia constituição, o que não impediria o fisco de constituí-lo, pois o que se suspende é apenas a exigibilidade do pagamento sobre as ações de cobranças.
A Administração Tributária pode exigir o cumprimento da obrigação, sempre após o lançamento, e em caso de descumprimento pelo sujeito passivo, promover a execução forçada visando garantir seu recebimento.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário sempre acontece quando a Administração fica impossibilitada de efetuar sua cobrança o que acontece quando ocorre uma das hipóteses do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Art.151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I- moratória;
II- o depósito do seu montante integral;
III- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV- a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V- a concessão da medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI- parcelamento;
Assim examinamos cada hipótese a seguir.
Moratória
A moratória consiste em uma prorrogação do prazo ou surgimento de um novo prazo, se já vencido o prazo original para o cumprimento da obrigação. Seria um "favor fiscal" (V.Inc I e II, do art. 153 do CTN), podendo ter seu caráter geral (art. 152, I a e b), quando se é concedida sem levar em consideração as características individuais dos contribuintes beneficiados, ou caráter individual (art.152, II), quando concedida mediante ato administrativo que declare o cumprimento dos requisitos que a lei determinou como necessários para que o contribuinte possa usufruir o benefício.
Ou seja, a moratória é uma dilatação do prazo de pagamento de um ou vários tributos, normalmente concedida em decorrência de fatos excepcionais como, crise econômica, ocorrência de calamidade pública, perdas setoriais generalizadas que levem o ente tributante, ou a União a dilatar os prazos de pagamentos dos tributos, sem a aplicação de juros ou multas, sempre visar dar fôlego financeiro aos contribuintes atingidos.
O art.154 do CTN determina que a moratória só deva abranger créditos definitivamente constituídos, embora admita que a lei disponha em contrário.
...