TG Unip ED VI - Contabilidade Tributária
Por: gustavobertolaz • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 563 Palavras (3 Páginas) • 2.905 Visualizações
PERGUNTA
Disciplina Base: Contabilidade Tributária
A região Centro-Oeste do nosso país vem apresentando um crescimento na área industrial com diversos ramos de atividades, destacando-se a produção de máquinas e equipamentos, inclusive para o agronegócio. A senhora Priscila Colosso é a diretora-executiva da empresa Equipamentos Besculoso e Hibirgui Ltda., que tem como contadora a senhora Andreina da Silva, a qual prepara relatórios contábeis detalhadíssimos e comparativos a fim de apresentar à senhora Priscila Colosso as melhores opções de maximização dos resultados. Esta empresa fabrica peças e rolamentos para máquinas industriais em geral e aplica a tributação do Lucro Presumido. Tem entre seus melhores clientes a Indústria de Máquinas Agrícolas Mondercai Ltda.
Em fevereiro de 2014, a Equipamentos Besculoso e Hibirgui Ltda. efetuou compras a prazo de matérias-primas no valor de R$ 158.125,00, com 13% de ICMS e 10% de IPI. As vendas totais no mesmo mês foram a prazo, no valor de R$ 397.566,00 com 13% de ICMS e 14% de IPI.
A senhora Priscila tem o hábito de efetuar reuniões mensais para discutir os resultados apurados e, a partir desse ponto, efetuar novas diretrizes para a empresa. Apesar da empresa Equipamentos Besculoso e Hibirgui estar no mercado há mais de dez anos, não é possível desconsiderar a concorrência, sendo necessário solicitar à sua contadora, senhora Andreina da Silva, as seguintes simulações:
RESPOSTA:
a) Calcular os tributos sobre as aquisições das matérias-primas:
Cálculo1: 158.125,00 (Valor da Compra) X10% = 15.812,50 (IPI).
Cálculo2: 158.125,00 (Base de Cálculo ICMS) X 13% = 20.556,25 (ICMS)
Como a aquisição é de material que será utilizado na fabricação de produtos que serão comercializados posteriormente, ou seja, matéria‑prima, o ICMS incide sobre o valor da mercadoria, não entrando na base de cálculo do ICMS a parcela correspondente ao IPI.
b) Avaliar se houve ganho ou perda, caso a tributação seja mudada para o Lucro Real.
Houve perda com a mudança para o Lucro Real, pois as deduções não foram suficientes para suprir o aumento da alíquota da COFINS e do PIS aplicados no Lucro Real.
Seguem quadros explicativos:
Cálculo1: 397.566,00 (Valor da Venda) X 14% = 55.659,24 (IPI) Cálculo2: 453.225,24 (Base de Cálculo ICMS) X 13% = 58.919,28 (ICMS) Por se tratar de venda para fins de consumo final, o valor do IPI integrará a base de cálculo do ICMS; então, a alíquota incidirá sobre o total da nota fiscal e não somente da mercadoria.
As alíquotas do PIS e COFINS, no caso de sistema cumulativo (lucro presumido), são de 0,65% e 3%, respectivamente, e o cálculo é feito sobre o valor da mercadoria, sem considerar o IPI.
Para as empresas que utilizam o regime não cumulativo, que são as empresas tributadas pelo lucro real, a alíquota é 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, podendo deduzir os créditos permitidos expressamente em lei.
c) Durante um evento com os empresários da região, foi comentado que as exportações poderão ter as alíquotas reduzidas em 15%, tomando como base todos os tributos
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