TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PROPONDO A CRIAÇÃO DE UMA NOVA EMPRESA
Por: valquiriaivan • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.301 Palavras (14 Páginas) • 376 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTABÉIS
WAGNER ZEFERINO VIEIRA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
PROPONDO A CRIAÇÃO DE UMA NOVA EMPRESA
JUSTIFICATIVA
No ponto de vista em geral vejo grande vantagens na implantação de uma empresa no ramo alimentício dando assim mais um ponto de encontro para a cidade. A empresa trabalhara no ramo de salgados em geral acompanhados de sucos naturais em geral, pois vejo na cidade falta de opção para a população na área de lazer, onde as pessoas possam se encontrar com amigos com a família e etc. Tem grandes visitas de pessoas de outras cidades vizinhas em busca também de um ambiente mais integro capaz de ser atendidos em um espaço natural, em busca de algo novo que chamem a atenção, e para colaborar com o cartão postal cidade pretendo eu criar algo novo com sabor diferente trazendo a população para nossa cidade e colaborando ainda mais com o crescimento dela.
HISTÓRICO
Desde o inicio das décadas as atividades industriais são de grande escala para as atividades desde já trabalhadas, e desenvolvidas por escravos. Lembro a revolução industrial ao qual o mundo deu então uma revira volta, começou então a implantação de novas indústrias, as quais antes eram de artesanatos. Assim então se dava inicio a uma nova era, trabalhos que eram realizados por funcionários passaram a serem realizados por maquinas.
E de fundamental importância entender o processo de industrialização brasileira voltar ao período em que Pedro ll governou o nosso pais. Durante esse período, aconteceram alguns fatos essenciais para desenvolvimento desse processo, entre os quais podemos citar,
-Tarifa Alves Branco, que taxava os produtos importados.
-Lei Eusébio de Queiros, proibia o trafico externo.
Esses dois fatores levaram a uma intensa liberação de verbas que pode ser aplicada na modernização de infraestrutura básicas do pais , bancos fabricas e setores de transporte e comunicação. Esse período e denominado pela historiografia como ERA MAUA 1845-1864. Apesar dos avanços não terem sido tato expressivos, podemos dizer que chegou a haver o primeiro surto industrial na historia deste pais.
A indústria nacional passou a poder competir com maior facilidade estando protegida pela taxação sobre os produtos importados. Além disto, o fim do trafico negreiro resultou em uma intensa liberação de verbas para investimento em outras áreas.
A indústria conforma o setor econômico secundário, enquanto a agricultura constitui o setor primário e os serviços, o terciário. Nessa época, o setor secundário já se encontrava estruturado em forma semelhante à da atualidade. Assim, surgiram novas formas de financiamento e se ampliaram as sociedades anônimas e outras sociedades de capital. Também com freqüência se formavam grandes complexos industriais que permitiam regular e controlar a produção e as relações entre os diferentes ramos que dela participavam.
No caso brasileiro, a industrialização se iniciou tardiamente, o que levou o país a realizar grandes esforços para diminuir a distância que o separa dos países desenvolvidos. A dificuldade de conquistar o mercado externo e a desigual distribuição da renda, que restringe o mercado interno, constituem ainda aspectos negativos para a industrialização do país.
A indústria de alimentos surgiu no Brasil concomitantemente com o processo de industrialização. Cresceu especialmente nos anos 20, com um aumento geral de capital investido no setor de transformação de matérias-primas agropecuárias de 15% para 40,2%. Neste período, inúmeras empresas brasileiras foram criadas e um número significativo de multinacionais neste setor se instalou no país. A hegemonia das empresas privadas nacionais durou até os anos 60, quando o capital externo passou a predominar, provocando um grande avanço tecnológico da indústria de alimentos, que vem sendo mantido nos últimos 40 anos.
TRIBUTAÇÃO
A tributação das empresas está relacionada com as atividades que estas desempenham, ou seja, a forma, o prazo e qual o valor de impostos a recolher. Por exemplo: indústrias e comércios recolherão tributos federais (PIS+COFINS+IRPJ+CSLL+IPI) e estaduais (ICMS); enquanto que prestadoras de serviços recolherão tributos federais (PIS+COFINS+IRPJ+CSLL+IPI) e municipais (ISS).
Segue um resumo dos principais tributos que uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real (regime normal) deverá recolher de acordo com as atividades desenvolvidas.
1. PIS:
" Base de Cálculo: faturamento mensal.
" Alíquota: 0,65% para as empresas optantes pelo Lucro Presumido; e 1,65% para as empresas optantes pelo Lucro Real.
" Vencimento: até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Antecipa-se o recolhimento caso esse dia recaia em sábados, domingos ou feriados.
2. COFINS:
" Base de Cálculo: faturamento mensal.
" Alíquota: 3% para as empresas optantes pelo Lucro Presumido; e 7,60% para as empresas optantes pelo Lucro Real.
" Vencimento: até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Antecipa-se o recolhimento caso esse dia recaia em sábados, domingos ou feriados.
3. ISS:
" Base de Cálculo: valor dos serviços prestados no mês.
" Alíquota: cada município é livre para estipular as alíquotas de ISS sobre os serviços prestados, respeitando a mínima de 2% e a máxima de 5%.
" Vencimento: a legislação municipal é que estipulará o vencimento, mas geralmente, os dias 15 ou 30 do mês subsequente aos serviços prestados são os mais utilizados pelas prefeituras.
4. ICMS:
" Base de Cálculo: valor da venda de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação.
" Alíquota: nas operações dentro de SC, as alíquotas poderão ser de 12% ou 17% ou 25%; já para as operações interestaduais (fora de SC), as alíquotas poderão ser de 4% ou 7% ou 12%.
" Vencimento: até o 10° (décimo) dia após o encerramento do período de apuração.
5. IPI:
" Base de Cálculo: valor da venda dos produtos fabricados pela própria indústria ou industrializados por outra.
" Alíquota: são variadas e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Exemplos: café torrado 0%; relógio de pulso 20%; relógio de ponto 15%; pulseira de metal para relógio 10%; assentos de ônibus 4%; portas de madeira 5%; quebra-cabeça (puzzle) 10%.
" O vencimento será deverá ocorrer até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Para ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional, o vencimento será até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
6. IRPJ - Lucro Presumido:
" Base de Cálculo: receita bruta do trimestre.
" Alíquotas: - Indústria e Comércio - 1,20% do faturamento bruto trimestral;
- Serviços de transporte, exceto de cargas - 2,40% do faturamento bruto trimestral;
- Prestação de serviço Profissional - 4,80% do faturamento bruto trimestral;
- Revenda de combustíveis - 0,24% do faturamento bruto trimestral;
- Serviços hospitalares e de transporte de cargas - 1,20% do faturamento bruto trimestral;
- Serviços em geral - 4,80% do faturamento bruto trimestral.
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
" Vencimento: até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre (31/01 -30/04 - 31/07 - 31/10).
Prestadores de serviços em geral, exceto serviços decorrentes de profissões legalmente regulamentadas, cuja receita bruta anual das atividades tenha sido de até R$ 120.000,00, poderão utilizar a alíquota de 2,40% para o IRPJ.
7. IRPJ - Lucro Real:
" Base de Cálculo: lucro mensal ou trimestral da empresa.
" Alíquota: 15% sobre o lucro real.
" Vencimento: até o último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração.
8. CSLL- Lucro Presumido:
" Base de Cálculo: receita bruta do trimestre.
" Alíquotas: - Indústria e Comércio - 1,08% do faturamento bruto trimestral;
- Prestação de serviço em geral e Profissionais - 2,88% do faturamento bruto trimestral;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
" Vencimento: até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre (31/01 -30/04 - 31/07 - 31/10).
9. CSLL - Lucro Real:
" Base de Cálculo: no lucro mensal ou trimestral da empresa.
" Alíquota: 9% sobre o lucro real
" Vencimento: até o último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração.
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