TRABALHO INDIVIDUAL
Por: natalia1224 • 30/6/2015 • Abstract • 1.677 Palavras (7 Páginas) • 2.197 Visualizações
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Ciências Contábeis
Trabalho em Grupo – TG
2° Bimestre
Natalia Filomena Venturini – RA: 1502546
POLO BAURU – UNIP
2015
Disciplina Base: Contabilidade Tributária
A região Centro – Oeste do nosso pais vem apresentando um crescimento na área industrial com diversos ramos de atividades, destacando-se a produção de maquinas e equipamentos, inclusive para o agronegócio. A senhora Priscila Colosso é a diretora – executiva da empresa Equipamentos Besculoso e Hibirgui LTDA. , que tem como contadora a senhora Andreina da Silva, a qual prepara relatórios contábeis detalhadíssimos e comparativos a fim de apresentar a senhora Priscila Colosso as melhores opções de maximização dos resultados. Esta empresa fábrica peças e rolamentos para maquinas industriais em geral e aplica a tributação sobre o Lucro Presumido. Tem entre seus melhores clientes a indústria de Máquinas Agrícolas Mondercai LTDA.
Em fevereiro de 2014, a Equipamentos Besculoso e Hibirgui LTDA. , efetuou compras a prazo de matérias-primas no valor de R$ 158.125,00, com 13% de ICMS e 10% de IPI. As vendas totais no mesmo mês foram a prazo, no valor de R$ 397.566,00 com 13% de ICMS e 14% de IPI.
A senhora Priscila tem o habiot de efetuar reuniões mensais para discutir os resultados apurados e a partir desse ponto, efetuar novas diretrises para a empresa. Apesar da empresa Equipamentos Besculoso e Hibirgui estar no mercado há mais de 10 anos, não é possível desconsiderar a concorrência, sendo necessário solicitar a sua contadora, senhora Andreina da Silva, as seguintes simulações:
- Calcular os tributos sobre as aquisições de matérias-primas:
Valor da mercadoria adquirida: R$ 158.125,00
IPI 10% = 158.125,00 x 10% = R$ 15.812,50
Valor da Nota Fiscal = 158.125,00 + 15.812,50 = R$ 173.937,50
ICMS 13% = 158.125,00 x 13% = R$ 20.556,25
Total dos tributos: 15.812,50 + 20.556,25 = R$ 36.368,75
Como a aquisição é de material para a fabricação de produtos que serão comercializados, o ICMS incide sobre o valor de mercadoria, não entrando na base de calculo do ICMS a parcela corresponde ao IPI.
A empresa aplica a tributação do Lucro Presumido para efeito de PIS e COFINS não tendo direito a eles, mesmo sendo aquisição de matéria-prima.
- Avaliar se houve ganho ou perda caso a tributação seja mudada para o Lucro Real:
Vendas a prazo no valor de R$ 397.566,00
ICMS 13%
IPI 14%
Quadro Comparativo
Lucro Presumido | Lucro Real |
Vendas de Mercadorias: R$ 397.566,00 | Vendas de Mercadorias: R$ 397.566,00 |
(+) IPI s/vendas (14%): 397.566,00 x 14% = R$ 54.243,84 | (+) IPI s/vendas (14%): 397.566,00x14% = R$ 54.243,84 |
(=) Total da nota fiscal: 397.566,00 + 54.243,84 = R$ 451.809,84 | (=) Total da nota fiscal: 397.566,00 + 54.243,84 = R$ 451.809,84 |
(-) ICMS s/vendas (13%): 397.566,00 x 13% = R$ 51.683,58 | (-) ICMS s/vendas (13%): 397.566,00 x 13% = R$ 51.683,58 |
(-) PIS cumulativo (0,65%): 397.566,00 x 0,65% = R$ 2.584,17 | (-) PIS não cumulativo (1,65%): 397.566,00 x 1,65% = R$ 6.559,83 |
(-) COFINS cumulativo (3%): 397.566,00 x 3% = R$ 11.926,98 | (-) COFINS não cumulativo (7,60%): 397.566,00 x 7,60% = R$ 30.215,01 |
(-) IPI s/vendas (14%): 397.566,00 x 14% = R$ 54.243,84 | (-) IPI s/vendas (14%): 397.566,00x14% = R$ 54.243,84 |
(=) Venda liquida: 451.809,84 – 51.683,58 – 2.584,17 – 11.926,98 – 54.243,84 = R$ 331.371,27 | (=) Venda liquida: 451.809,84 – 51.683,58 – 6.559,83 – 30.215,01 – 54.243,84 = R$ 309.107,58 |
Ao analisarmos as tributações dos impostos pela aplicação do Lucro Presumido e do Lucro Real, vemos que a apuração do ICMS e do IPI não sofrem alterações, ou seja, o ICMS apurado foi de R$ 51.683,58 sobre a venda e o IPI apurado foi R$ 54.243,84 sobre a venda, lembrando que sua atividade é industrial e ela poderá compensar o ICMS a recolher com o ICMS a recuperar, sendo o mesmo caso para o IPI.
Composição do ICMS a recolher e do IPI a recolher:
Apuração do ICMS Lucro Presumido e Lucro Real – Apuração do IPI Lucro Presumido e Lucro Real:
ICMS apurado s/vendas R$ 51.683,58 | IPI apurado s/vendas R$ 54.243,84 |
(-) ICMS a recuperar R$ 20.556,25 | (-) IPI a recuperar R$ 15.812,50 |
(=) ICMS a recolher: 51.683,58 – 20.556,25 = R$ 31.127,33 | (=) IPI a recolher: 54.243,84 – 15.812,50 = R$ 38.431,34 |
No regime cumulativo a empresa tributada pelo Lucro Presumido, a alíquota do PIS é de 0,65% e do COFINS é de 3%. Nesse regime as empresas não podem recuperar o imposto no momento da aquisição dos materiais. A base de calculo é a totalidade das receitas. Para empresas que utilizam o regime não cumulativo, que são as empresas tributadas pelo Lucro Real, empresas industriais, o IPI é recuperável e compensável, e o seu valor não entra na base de calculo do ICMS. O PIS possui uma alíquota de 1,65% e o COFINS de 7,60%, havendo também a recuperação desses impostos sobre a compra de materiais para estoque.
Apuração PIS/COFINS Cumulativo Lucro Presumido | Apuração PIS/COFINS Lucro Real |
Venda de mercadorias: R$ 397.566,00 | Venda de mercadorias: R$ 397.566,00 |
(-) PIS cumulativo (0,65%): 397.566,00 x 0,65% = R$ 2.584,17 | (-) PIS não cumulativo (1,65%): 397.566,00 x 1,65% = R$ 6.559,83 |
(-) COFINS cumulativo (3%): 397.566,00 x 3% = R$ 11.926,98 | (-) COFINS não cumulativo (7,60%): 397.566,00 x 7,60% = R$ 30.215,01 |
No caso da empresa Equipamentos Besculoso e Hibirgui, os créditos de PIS e COFINS serão obtidos por aplicação das alíquotas1,65% e 7,60% sobre os valores determinados em lei, como a empresa adquiriu matéria prima no valor de R$ 158.125,00, tem o direito de creditar-se desse valor da aquisição de matéria prima para as alíquotas.
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