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Tipos de impostos

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Por:   •  3/12/2014  •  Artigo  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  417 Visualizações

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Introdução

A figura do imposto e muito antiga , mas antes havia a figura de tributos .

A ideio tributo e apenas a circunstância de alguém poder exigir de outra pessoa que faca um determinado .

Ninguém gosta de pagar imposto nem os próprio Romanos que criaram nao gostavam . a medida que fomos avançado com a queda do império romano , nasce a idade media em que realmente a figura de imposto tem um peso. É a partir d 1945 (fim da II guerra mundia) nao deixo nada de bom , mas sim umas leis que foram importante para a economia . Em matéria fiscal , não há estado nenhum que abdique de tributar o seus cidadãos , eles julgam que são donos dos cidadãos.

O Imposto é uma prestação coactiva , de carácter pecuniário , unilateral , revertendo a favor do estado e tendo como objectivo a realização de fins públicos . Essencialmente a principal função dos impostos é a transferência monetária, objetivando ser tranferidada para a sustentação do Estado (e os seus órgãos) e para o benefício ao público em geral. O imposto é sempre uma pedra fundamental para o Estado, o que torna a tributação uma ferramenta-chave da política

o Imposto e frequentemente dividido em dois tipo :

1. . Impostos Diretos

Os Impostos Diretos são aqueles impostos que incidem diretamente sobre o rendimento, quer das pessoas singulares quer das pessoas coletivas.

• IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular), e incide diretamente sobre o rendimento das pessoas singulares.

• IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletivo), e incide sobre o rendimentos das empresas.

2. Impostos Indiretos

Os Impostos Indiretos são aqueles que incidem sobre o consumo ou a despesa, e incidem sobre a generalidade dos bens que consumimos diariamente.

• IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

• IUC (Imposto Único de Circulação)

• IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

• ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos)

• IS (Imposto de Sêlo), etc.

O Estado recorre aos impostos, como obtenção de fundos, para financiar a despesa.

Os impostos indiretos são os mais aplicados, pelos seguintes motivos:

• Há uma menor resistência psicológica, pois os contribuintes quando vêem os impostos incidirem diretamente sobre o próprio rendimento, são mais cautelosos.

• Há menor possibilidade de fuga aos impostos.

As fases do imposto

1. Incidência

A incidencia se define a matéria colectável do imposto e identificam os sujeitos passivos da relação jurídica fiscal a que o mesmo dará lugar. É a fase, em suma, em que a lei determina o que vai estar sujeito a imposto (incidência real) e quem vai estar sujeito a imposto (incidência pessoal). A par da incidência positiva (definida pelas chamadas normas de incidência, reais e pessoais), temos que considerar uma incidência negativa, integrada pelas normas que estabelecem isenções de imposto, quer excluindo da tributação situações que, a não ser a norma de isenção, caberiam no âmbito de previsão da norma real impositiva (incidência real negativa), quer excluindo do universo dos contribuintes, sujeitos que, sem a norma de isenção, se constituiriam normalmente como devedores do imposto (incidência pessoal negativa). Um e outro caso,

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