TIPOS DE VARIANTES DE IMPOSTO
Seminário: TIPOS DE VARIANTES DE IMPOSTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beatrizhiguchi • 13/9/2014 • Seminário • 846 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
TRIBUTOS: É a obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes, conforme a lei que o criou. Tem a função de atender às necessidades públicas, e são transformados em bens e serviços, tais como: educação; saúde; segurança publica; habitação; estradas; creches; e saneamento básico, dentre outros.
Leitura complementar: art. 3º do Código Tributário Nacional.
TIPOS DE OPÇÃO TRIBUTÁRIA
Existem três tipos de opção tributária para as empresas que não estão obrigadas a
recolher seus tributos com base no Lucro Real, estão enquadradas nas normas Lucro
Presumido e não se encontram nas atividades vedadas do Simples Nacional, ou seja:
• Lucro Real;
• Lucro Presumido;
• Simples Nacional.
A nossa empresa se encaixa no Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL
É um regime especial de tributação para micro e pequenas empresas que permite realizar o pagamento unificado de tributos, com tratamento jurídico simplificado e o diferenciado.
As condições gerais de opção são baseadas no faturamento anual, excluindo as deduções legais, sendo de até R$ 360.000,00 para Microempresa, excluindo as vedações. Essas vedações estão listadas no parágrafo IV do art. 3º e Art. 17 da Lei Complementar 123.
TRIBUTOS DA MICROEMPRESA
A Microempresa tem uma tributação especial, com vantagens tributárias que devem ser conhecidas pelo empresário, pois como Microempresa o empresário tem alíquota 0,00 de IRPJ e CSLL, para o comércio, indústria e para a maioria dos serviços prestados. Estas vantagens tributárias são de grande importância para o desenvolvimento e sucesso do negócio.
Para determinar sua alíquota de tributos, você deverá utilizar a receita bruta dos últimos 12 meses, verificando em qual tabela se enquadra (Tabelas I, II, III, IV ou V), e definir qual a sua tributação.
Exemplo: as empresas com faturamento de R$ 180.000,00 no ano, e mensal de R$
15.000,00. A nossa empresa, se encaixa na Tabela I.
TABELA I – COMÉRCIO
Contribuição Previdenciária: 2,75% e ICMS 1,25% = Total de 4% => R$ 600,00.
PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
Novidade: nas alterações do Simples Nacional, a partir de 2012, os débitos poderão
ser parcelados. Para isto, precisamos saber que:
I. O prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com parcela mínima de R$ 500,00;
II. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC;
III. – O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial;
IV. Serão aplicadas na consolidação as reduções das multas de lançamento de ofício;
V. No caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará custas, emolumentos e demais encargos legais;
1º. Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento;
2º. Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN);
3º. Os débitos constituídos por meio de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) de que trata o art. 79 poderão ser parcelados desde a sua lavratura, observando-se o disposto no § 2º;
4º. É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência
decretada.
O PAPEL DO CONTADOR NA MICROEMPRESA
As empresas estão obrigadas pela legislação a cumprir diversas obrigações acessórias que são executadas pelo contador responsável, ou seja:
01 – Contrato Registrado na Junta Comercial
02 – CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
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