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Trabalho individual

Por:   •  1/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.371 Palavras (10 Páginas)  •  202 Visualizações

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                                    SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

                                                        CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

ALANE KELLY GOMES VIANA OLIVEIRA

ALEXSANDRA OLIVEIRA SANTOS

ANGÉLICA SANTOS DIAS

CHRISTI HELLEN DE OLIVEIRA LIMA

DORALICE SILVA SANTOS

EMILLI SCARLRT CONCEIÇÃO DOS SANTOS

GABRYELA PACHECO SANTOS

 

        

           ILHÉUS

            2015

O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- BPC: SEU IMPACTO NA VIDA DAS FAMÍLIAS E DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.

Trabalho de Serviço Social em grupo, apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de serviço social na Área de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, Serviço Social e Processo de trabalho; Direito e Legislação; Seminário da Prática VI; Estágio em Serviço Sociais.

Orientadores: Amanda Boza;Vanessa Vilela Berbel; Maria Lucimar Pereira; Valquiria Caprioli.

SUMARIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................04

2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................05

3 CONCLUSÃO...........................................................................................09

4 BIBLIOGRAFIA........................................................................................10

5 ANEXOS...................................................................................................11

1 INTRODUÇÃO

A assistência social, política não contributiva compõe o tripé da Seguridade Social garantida pela Constituição Federal de 1988 onde dispõe em forma de lei ser competência do poder público organizar essa seguridade com base na universalidade de cobertura e atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à população urbanas e rurais; seletividade na prestação dos benefícios e irredutibilidade do valor do benefício; equidade na forma de participação do coletivo; diversidade na base do financiamento; caráter democrático e descentralizado. (Art. 194 CF 1988). No artigo 203 da constituição Federal de 88 dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, tendo por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.  

O BPC- Benefício de Prestação Continuada é um direito socioassistencial no valor de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência e ao idoso que comprovem não proverem meios de possuir a própria manutenção ou de tê-la possuída pelos familiares.  Sua expansão aconteceu através da Lei Orgânica De Assistência Social (LOAS). Esse benefício de prestação continuada faz parte do programa de transferência de renda.

 A seguinte pesquisa tem a finalidade de proporcionar o conhecimento aprofundado e reflexão em relação ao direito sócio assistencial. Dessa forma, após a conclusão deste, ter assimilado as duas dimensões relacionadas ao beneficio: O impacto na qualidade de vida das famílias beneficiaria e o impacto financeiro no município. Ademais, apresentar o perfil e numero de beneficiário.

2 DESENVOLVIMENTO

A Assistência Social é uma política da Seguridade Social, não contributiva, é do cidadão e dever do estado, que prevê os mínimos sociais realizados através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas amparadas pela LEI 8.742 DE dezembro de 1993. No artigo segundo da LOAS( Lei Orgânica de Assistência Social) encontramos os objetivos da Política da Assistência Social, como: Proteção Social; Proteção à família; à infância, à adolescência e à família; Amparo às crianças e aos adolescentes carentes; Promoção da integração ao mercado de trabalho; Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e promoção de sua integração a vida comunitária; Garantia de um salário mínimo mensal à pessoas com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família( Lei 12.435 de 2011).

Pensar na perspectiva do direito à assistência social se faz necessário romper com as concepções e práticas assistencialistas construídas ao longo dos séculos. O direito à assistência aos desamparados e a assistência social como política pública é algo novo constitucionalizado em 1988, mas diante da responsabilidade do Estado em assumir o enfrentamento das questões de vulnerabilidade que parte expressiva da sociedade brasileira está exposta.

A assistência social como política social, expressa o reconhecimento do Estado de que a pobreza não é mais vista como um fenômeno natural e sim um fenômeno social. O enfrentamento por parte do Estado a essas questões sociais, prevê garantias de implantação e implementações de serviços estatais. Dessa maneira, entre os programas estatais municipalizados se encontra o Beneficio de Prestação Continuada.

O BPC é o benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível que garante a transferência de um salário mínimo ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios de prover a própria sobrevivência ou tê-la provida por sua família.  Integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e para ter acesso ao benefício não se faz necessário ter contribuído com a Previdência Social. O cidadão que necessitar solicitar o beneficio, deve comprovar ter idade igual a sessenta e cinco ou possuir deficiência física, mental, intelectual, sensorial, intelectual os quais o impeçam de participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas, que possuam renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo comprovado documentalmente sob avaliação socioeconômica realizada pelo assistente social do Instituto Nacional de Seguro Social de obrigatoriedade tanto para pessoas idosas quanto para deficientes que comprovem nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho temporariamente ou permanentemente comprovado pela perícia médica do INSS.  

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