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2 etapas para análise de competência

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Por:   •  26/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.197 Palavras (13 Páginas)  •  503 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Jurisdição uma função do Estado onde atua o direito objetivo na composição dos conflitos de interesses, com o fim de resguardar a paz social e o império do direito pela provocação do Estado-juiz.

Pode ser voluntária onde não existe a lide, pois as partes têm os mesmos interesses e precisam do Estado para homologar este interesse: ou contenciosa onde há a exigência do Estado-juiz na lide e este substitui o interesse das partes. (Grifo meu).

Jurisdição uma função do Estado onde atua o direito objetivo na composição dos conflitos de interesses, com o fim de resguardar a paz social e o império do direito pela provocação do Estado-juiz.

É indivisível, trata-se de manifestação de poder do Estado que demonstra sua soberania, mas devido à necessidade de organização interna há a competência dos órgãos jurisdicionais,

Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. (Art. 2º).

É garantido a todos os sujeitos o acesso ao Judiciário, sendo vedada sua exclusão (art.5º, inciso XXXV da CRFB/88), mas o processo somente origina-se a partir da iniciativa da parte ou interessado após a provocação da parte, o processo tramita mediante impulso oficial.

Dos limites para exercer esta jurisdição surge então a competência.

1 COMPETÊNCIA

Competência é o limite da jurisdição e pode ser:

 ABSOLUTA: Em razão da matéria e da hierarquia. De ordem pública, pode ser declarada de ofício, pode ser alegada a qualquer momento do processo, não admite transação entre as partes, não admite prorrogação e nem nulidade. (art. 113 do CPC).

 RELATIVA: Território e valor da causa, interesse das partes para lhes dar maior comodidade, e pode ser por elas modificada, não pode ser declarada de ofício, precisa de alegação das partes por exceção, dentro de 15 dias.(ART 297 do CPC), não apresentado prorroga-se a competência, isto é, ocorre quando um determinado órgão julgador se torna competente para julgar causa de outro órgão, que normalmente, não seria de sua competência.

As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral (ART. 86 DO CPC)

Dentro destes limites existem alguns critérios que devem ser observados, tais quais, o objetivo, (natureza da causa, o valor, condição das pessoas na lide); o territorial (análise da circunscrição territorial) e o funcional. (fixação conforme a função desempenhada por cada membro do Poder Judiciário).

Quanto à arbitragem é possível para julgar direitos patrimoniais disponíveis e não afasta o princípio da inafastabilidade por que é dada a opção de as partes a escolherem.

2 ETAPAS PARA ANÁLISE DE COMPETÊNCIA

“Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia”. (Art. 87 DO CPC)

“Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução de sentenças por ele proferidas”. (STJ, Súmula 10).

“Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada”. (STJ, Súmula 58).

“Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código”. (Art. 91 do CPC)

Para que haja a fixação da competência é necessário identificar os elementos da lide, podendo verificar se a competência é da justiça especial ou comum; do foro ou do juízo competente. Deverá será analisada em razão do valor, da matéria ou da pessoa.

 O valor da pessoa – Pode ser conhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição, mas não pode ser alterada por vontade das partes.

 Em razão do valor - Será definido de acordo com o pedido, pois se for este de menor valor deverá ser proposta no Juizado Especial Cível, ou, ainda, nos locais em que haja juízo específico para julgar ações de rito sumário, foro regional, entre outros. Será definido pelas normas de organização judiciária das esferas federais, estaduais e distritais.

 Em razão da matéria – Devem ser analisados a causa de pedir e o pedido.

Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar: o processo de insolvência, as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa . (Art. 92, incisos I e II do CPC)

Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu

§ 1°. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2°. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

§ 3°. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4°. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.(CPC)

A regra geral de competência será a do foro do domicílio do réu, dando ao mesmo a vantagem de responder aos termos da ação em seu domicílio. Se houver mais de um ou for incerto o ajuizamento da ação em qualquer um deles

Se o autor e réu tiverem domicílio no exterior as ações devem ou podem ser ajuizadas no país que se encontra, pode então ser ajuizada em qualquer foro.

Se houver mais de um réu e tiverem diversos domicílios, poderá o autor escolher qualquer um deles para ajuizamento da ação, exceto se houver alguma regra de competência absoluta.

“Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade,

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