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AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  13/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  878 Palavras (4 Páginas)  •  521 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTRO JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE, entidade sem fins lucrativos, situada na (Rua), (número), (CEP), (Bairro) cidade de Campinas/ São Paulo por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc1), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 38 da Lei 6.830/80 e do artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente

                       AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Em face da Municipalidade de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito que a seguir aduz:

I-DOS FATOS

A associação Carmelitas da Caridade, sediada no Município de Campinas – SP, conforme estabelecido em seu estatuto social é uma instituição sem fins lucrativos atuante na área assistencial, onde tem como principal objetivo amparar crianças com câncer em tratamento no Hospital Santa Isabel e tem sua sede situada na mesma cidade. Além disso, a associação é proprietária de um outro imóvel, localizado também em Campinas, sendo este bem alugado para uma organização não governamental que realiza projetos sociais e os recursos apurados com os alugueis são aplicados na manutenção do Hospital ora citado.

Ocorre que o Munícipio de Campinas – SP lavrou o Ato de Infração nº 012/2016 e realizou o respectivo lançamento de crédito tributário em desfavor da autora, cujo objeto de crédito é o não pagamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao imóvel alugado à organização não governamental. No citado Auto de Infração, o Município alega que não houve o pagamento do IPTU nos anos de 2014 e 2015, ou seja, desde quando começou a vigorar o contrato de aluguel.  

II-DO DIREITO

A associação possui imunidade tributaria pois é uma instituição Da assistência social sem fins lucrativos, a imunidade tributaria faz com que afaste a incidência do IPTU sobre o imóvel da propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a terceiro mas sempre sua renda sera aplicado em suas finalidades institucionais. Conforme o art. 150, VI, “c” da Constituição Federal e Sumula vinculante 52 do STF

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é       vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas    fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Súmula Vinculante 52


Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas

A Súmula 730 do STF estatui que “a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos é assegurada pela Constituição Federal, pois esta prevê a imunidade fiscal das instituições de assistência social de modo a impedir a obrigação tributária pois prevê os requisitos legais.

 Súmula 724

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

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