AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: juliamatheus • 18/11/2016 • Exam • 1.310 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO VARA UNICA DA COMARCA DE CAPIVARI DE BAIXO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
ANGUS YOUNG DA SILVA, brasileiro, estado civil..., músico, inscrito sob o CPF nº 123.456.789-00 e sob o RG nº 2.357.468, e-mail..., residente e domiciliado à Rua do Rock, nº 2016, Bairro Música de Verdade, Jaguaruna/SC, CEP 88715-000, vem perante Vossa Excelência por meio de seus advogados (procuração em anexo), com endereço na Avenida Motor Head, nº 1970, bairro Centro, Tubarão/SC, e-mail..., propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
contra LUAN PESTANA, brasileiro, estado civil..., músico, inscrito sob o CPF nº 009.876.543-21 e sob o RG nº 1.234.567, e-mail..., residente e domiciliado à Rua Comendador Axel Rose, nº 171, Bairro Música de Verdade, Jaguaruna/SC, CEP 88715-000, e contra ASSOCIAÇÃO DOS FÃS DE MICHEL TELÓ, inscrita sob o CNPJ nº 07.647.360/0001-29, e-mail..., sediada à Rua do Pop Rock Nacional, nº 1980, Bairro Brasília, Capivari de Baixo/SC, CEP 88745-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS:
O autor relata conhecer o requerido há um longo tempo, visto que ambos são músicos excêntricos e possuem grande prestígio pela música nacional, o que proporcionou à Angus e Luan, desde então, uma relação de amizade muito forte e recíproca.
Ocorre que, confiante da honestidade de Luan, o autor, no dia 30 de março de 2016, realizou contrato de mútuo na quantia de R$100.000,00 (cem mil reais) ao requerido, tendo, no ato, conferido como garantia ao autor, uma nota promissória com vencimento para o dia 15 de maio do mesmo ano.
Por sua vez, à época dos fatos, o requerido possuía como bens um imóvel avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) onde reside, e um outro imóvel avaliado em R$115.000,00 (cento e quinze mil reais) matriculado sob o nº 15.234 no Registro de Imóveis da Comarca de Capivari de Baixo, localizado à Rua do Pop Rock Nacional, Bairro Brasília, nº 1980, Capivari de Baixo/SC, razão pela qual, verificado a solvência do réu, notadamente porque os imóveis possuíam valor superior ao empréstimo contraído, o autor não vislumbrou qualquer impedimento para emprestar a quantia ao seu melhor amigo.
No entanto, para frustração do autor, no dia do vencimento da nota promissória, este viu-se lesado por aquele que tanto confiava e possuía estima.
Isso porque, na data firmada para a restituição do empréstimo e em posse da nota promissória preenchida, o autor procurou o requerido para obter o recebimento do valor mutuado, momento em que o requerido negou-se ao pagamento amigável da quantia devida, sob a alegação, pasme-se, de que havia gasto muito dinheiro em uma viagem de férias com a família!
Não fosse o suficiente, o requerido Luan, no dia 20 de junho do mesmo ano, realizou escritura pública de doação do imóvel nº 15.234, localizado na Rua do Pop Rock Nacional, para a também requerida, Associação dos Fãs de Michel Teló, restando-se, dessa forma, insolvente para o pagamento de suas obrigações.
DO DIREITO:
No caso em apreço, é evidente a caracterização de vício no negócio jurídico uma vez que os fatos narrados anteriormente estão em consonância com as previsões legais que regem o instituto da ação anulatória de negócio jurídico em questão, criado para o resguardo de direitos como os do requerente, posto que o Código Civil em seu artigo 158, caput, dispõe:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
E ainda, o artigo 159 do Código Civil:
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Ademais pauta-se o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial do Tribunal Catarinense que segue neste sentido, dando base para a ação em epígrafe, o qual dispõe que “o sucesso da ação pauliana (também denominada ação revocatória ou anulatória de ato jurídico) está subordinado, essencialmente, à demonstração de três requisitos: a anterioridade do crédito, o eventus damni (insolvência do devedor em decorrência do ato fraudulento) e o consilium fraudis (intenção de fraudar). A competente ação poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má fé.” (AC n. 2008.065242-5,
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